Licenciamento ambiental, El Niño e mudanças climáticas: como esses temas se conectam

El Niño, Dia da Sobrecarga e clima extremo colocam o licenciamento ambiental no centro da gestão de risco das empresas.

Em 30 de julho de 2026, a humanidade atingiu o Dia da Sobrecarga da Terra (Earth Overshoot Day): a data em que o consumo de recursos naturais do ano ultrapassa o que o planeta consegue regenerar em doze meses. Para sustentar o padrão atual, seriam necessárias 1,73 Terras. 

No mesmo período, a Organização Meteorológica Mundial (OMM) elevou para cerca de 80% a probabilidade de um novo El Niño entre junho e agosto de 2026, com projeções acima de 90% para os meses seguintes.

São dois sinais diferentes, mas que apontam para a mesma direção: operamos além dos limites do planeta e num clima cada vez mais volátil

A pergunta que interessa a quem toca uma operação é prática: onde e como as empresas entram na pauta? 

A resposta passa por um aspecto fundamental: o cumprimento das normas ambientais, que é o que expõe, na prática, como as empresas lidam com seus impactos no meio ambiente.   

O primeiro passo para conter danos e frear as mudanças climáticas é o acompanhamento rigoroso do licenciamento ambiental e de demais processos de proteção ao meio ambiente e reparação de impactos.

É sobre isso que falaremos neste artigo.

O que El Niño, o Dia da Sobrecarga e as mudanças climáticas realmente dizem

Vale separar os três temas, porque são relacionados, mas não são a mesma coisa. 

O El Niño é um fenômeno climático natural (o aquecimento periódico das águas do Oceano Pacífico equatorial), que se repete em ciclos e não é causado pelo aquecimento global. 

O que muda é o pano de fundo: o El Niño chega sobre um planeta já mais quente, o que tende a intensificar secas, chuvas extremas e ondas de calor. O CPTEC/INPE acompanha esse cenário em notas técnicas periódicas (CPTEC/INPE).

O Dia da Sobrecarga da Terra mede outra coisa: a pegada ecológica, ou seja, quanto de recursos naturais a humanidade consome frente à capacidade de regeneração dos ecossistemas. 

Em 2026 foi o maior déficit já registrado na série histórica consistente, e a pegada de carbono responde por 61% desse total (Global Footprint Network).

Juntos, esses indicadores descrevem um contexto de mais eventos extremos e menos margem ambiental. 

Para empresas, isso se traduz em riscos concretos, como: 

  • Interrupções operacionais
  • Escassez de água e insumos
  • Aumento da pressão regulatória 
  • Exposição a passivos

Onde entra o licenciamento ambiental

Aqui está o ponto que costuma ser mal compreendido. O licenciamento ambiental não controla o El Niño nem detém as mudanças climáticas (nenhuma licença faz isso). Ele age em outra escala: a do empreendimento. 

O licenciamento é o instrumento legal que avalia, antes de instalar ou operar uma atividade, quais impactos ela pode causar e quais medidas de prevenção, controle e mitigação são obrigatórias.

É por isso que a conexão faz sentido. Se o cenário macro é de mais pressão sobre recursos e mais volatilidade climática, o licenciamento é justamente o mecanismo que, na ponta, obriga cada operação a lidar com seus próprios impactos em vez de empurrá-los para o coletivo. 

Ignorar ou negligenciar as normas do licenciamento, além de ilegal, é abrir mão da principal ferramenta que a empresa tem para gerenciar risco ambiental de forma estruturada (algo que os melhores gestores já trataram como parte indispensável da estratégia corporativa).

Inclusive, já existe debate técnico e jurídico sobre incorporar as mudanças climáticas de forma explícita à análise de licenciamento, avaliando emissões e vulnerabilidade climática dos projetos. Ou seja, os temas estão convergindo também dentro dos processos.

A régua mudou: o que a Lei 15.190/2025 alterou

Há um motivo concreto para reforçar essa atenção agora.

Desde 4 de fevereiro de 2026 está em vigor a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que vale como norma federal para todo o país e já rege os processos em andamento. 

A nova lei ampliou os procedimentos simplificados e criou a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), em que a própria empresa se autodeclara apta a cumprir as condicionantes em atividades de menor impacto. 

Em outras palavras, o Estado passou a filtrar menos na porta de entrada e mais responsabilidade recaiu sobre quem empreende. No mesmo momento, o cenário físico ficou mais hostil: um novo El Niño a caminho, extremos climáticos mais frequentes e menos margem ambiental (é o que o Dia da Sobrecarga escancara).

Some as duas pontas: com um processo mais autodeclaratório e um clima mais volátil, um erro de licenciamento vira risco operacional.

Entenda os detalhes no artigo da Ius sobre o que mudou e o que sua empresa precisa controlar e veja o histórico completo de aprovação da Lei no Blog do Onegreen.

O risco real está nas condicionantes e nos prazos

No cotidiano, o que gera passivo raramente é a licença em si, e sim o que vem depois dela.

Condicionantes não cumpridas, prazos vencidos e exigências de órgãos ambientais sem resposta são as falhas mais comuns, e todas têm a mesma origem: falta um acompanhando mais dedicado do processo

Ter evidências organizadas e prontas para uma fiscalização é o que determina se uma empresa está em conformidade ou se apenas reage às fiscalizações.

As consequências do descumprimento das condicionantes vão de sanções administrativas e multas à responsabilidade civil por dano ambiental (que é imprescritível) e, em certos casos, à responsabilização criminal

Num ambiente de fiscalização mais atenta e clima mais instável, o custo de não acompanhar só cresce.

Da conscientização à gestão de risco

Nenhuma empresa vai frear o El Niño ou reverter sozinha a sobrecarga do planeta. No entanto, a forma como cada organização conduz o próprio licenciamento determina diretamente como ela lida com seus impactos, reduz riscos e se posiciona no mercado

Fazer isso de forma manual (no papel, ou em planilhas espalhadas) não garante escala e impacta na fiscalização.

É nessa dor que a tecnologia do Onegreen atua: uma plataforma que centraliza licenças, condicionantes, documentos e prazos em um só lugar e torna o licenciamento ambiental automatizado, seguro e auditável, com trilha de evidências pronta para fiscalizações. 

O Onegreen integra o portfólio da Natura, que reúne décadas de gestão de requisitos legais e ESG.

Novidade: Onegreen Guardião

Organizar é diferente de responder. Quando surge uma exigência técnica, um prazo aperta ou uma fiscalização bate à porta, quase sempre é a equipe interna (já ocupada) que absorve tudo, sem respaldo técnico-jurídico para agir com segurança. 

É exatamente essa lacuna que o Onegreen Guardião preenche: um consultor fixo da Ius, especialista em meio ambiente, atuando diretamente na sua operação dentro do Onegreen, com acompanhamento contínuo e proativo para garantir que:

  • Cada condicionante seja cumprida;
  • Cada prazo seja antecipado;
  • Cada risco seja tratado antes de virar passivo.

Se o cenário climático e regulatório ficou mais exigente, faz sentido ter reforço especializado acompanhando o seu licenciamento de perto. 

Conheça o Onegreen e fale com o nosso time sobre o Onegreen Guardião.

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Profissional utilizando a plataforma Onegreen em notebook para gestão ambiental e acompanhamento de processos.