Desde sua publicação, a Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) passou por um processo intenso de vetos presidenciais e derrubada pelo Congresso Nacional, o que alterou pontos relevantes do texto original.
Entender o estado atual da norma é essencial para qualquer empresa que precisa de licença ambiental para operar.
Sancionada em 8 de agosto de 2025, a norma é o novo marco regulatório do licenciamento ambiental no Brasil.
Ela unifica regras antes dispersas em resoluções do CONAMA, legislações estaduais e entendimentos administrativos.
Ela se aplica ao licenciamento realizado perante União, estados, Distrito Federal e municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Neste artigo, você vai encontrar:
- O que a lei estabelece
- Quais vetos foram derrubados e o que isso significa na prática
- Quais são as sete modalidades de licença previstas
- O que sua empresa precisa fazer agora
O que a Lei 15.190/2025 estabelece
Antes dessa lei, o licenciamento ambiental no Brasil funcionava por meio de um conjunto fragmentado de normas. A Lei 15.190/2025 mudou esse cenário ao estabelecer um texto único com regras gerais nacionais.
Os principais pontos da norma incluem:
- Definição clara do que é licenciamento ambiental e quando ele é obrigatório
- Criação de novas modalidades de licença ambiental (além das três tradicionais)
- Prazos máximos para manifestação dos órgãos públicos
- Regras para estudos ambientais e condicionantes
- Hipóteses expressas de dispensa de licenciamento
- Participação pública e transparência como princípios do processo
- Distribuição de competências entre os entes federativos
A norma é clara ao estabelecer que o licenciamento ambiental deve observar princípios como:
- Participação pública
- Transparência
- Celeridade processual
- Prevenção do dano ambiental
- Desenvolvimento sustentável
Para entender como esses requisitos se encaixam na rotina da sua empresa, consulte nosso guia completo sobre licenciamento ambiental para empresas.
O histórico de vetos e a derrubada pelo Congresso Nacional
A Lei 15.190/2025 foi publicada com 63 vetos presidenciais parciais. O governo justificou a decisão com base em quatro diretrizes:
- Garantir a integridade do processo de licenciamento
- Proteger o meio ambiente
- Assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas
- Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores
Paralelamente, o presidente editou a Medida Provisória 1.308/2025, conferindo eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE). Essa MP foi posteriormente convertida na Lei 15.300/2025, que está em vigor.
Em sessões conjuntas realizadas entre o final de novembro e o início de dezembro de 2025, o Congresso Nacional derrubou 52 dos 63 vetos presidenciais, restaurando partes relevantes do texto original.
O Presidente do Senado Federal promulgou os dispositivos restaurados em dezembro de 2025.
O que a derrubada dos vetos restabeleceu
Com a derrubada dos 52 vetos, voltaram ao texto os seguintes pontos:
Dispensas de licenciamento ambiental para:
- Atividades fora de lista realizadas pelos entes federativos
- Manutenção e melhorias de infraestrutura já existente em rodovias, instalações de energia elétrica, gasodutos e similares
- Atividades rurais em imóveis com CAR (Cadastro Ambiental Rural) pendente de homologação
- Obras de saneamento básico voltadas ao atingimento das metas de universalização previstas na Lei 14.026/2020
Simplificação do licenciamento para:
- Segurança energética estratégica
- Abastecimento de água e esgotamento sanitário
- Obras de ampliação de capacidade e pavimentação de infraestrutura já existente
- Atividades simultâneas de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, cabendo a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
- Atividades irregulares, via Licença de Operação Corretiva (LOC)
Também foram restauradas regras que dão maior autonomia aos entes federativos para definir conceitos como porte da atividade, potencial poluidor e tipologias sujeitas a licenciamento.
Sua empresa já tem todos os documentos em ordem para o licenciamento? Confira nosso checklist de documentos para LP, LI e LO e identifique eventuais lacunas antes que se tornem passivos.
As sete modalidades de licença ambiental previstas na Lei 15.190/2025
A lei organiza o licenciamento em quatro procedimentos (ordinário, simplificado, corretivo e especial) e prevê sete tipos de licença ambiental:
1. Licença Prévia (LP)
Atesta, na fase de planejamento, a viabilidade ambiental do empreendimento quanto à sua concepção e localização. Estabelece requisitos e condicionantes ambientais.
2. Licença de Instalação (LI)
Permite a instalação do empreendimento e aprova os planos de prevenção, mitigação ou compensação dos impactos negativos. Nos casos que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o empreendedor deve apresentar o Plano Básico Ambiental (PBA) nesta fase.
3. Licença de Operação (LO)
Permite a operação do empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes para operação e, quando necessário, desativação.
4. Licença Ambiental Única (LAU)
Novidade da Lei 15.190/2025. Atesta a viabilidade e autoriza a instalação e a operação em uma única etapa, eliminando as três fases tradicionais. Aplica-se a atividades de menor complexidade.
5. Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Destinada a atividades de baixo ou médio potencial poluidor. O empreendedor declara adesão a requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora. A licença é emitida de forma ágil, e o controle é feito por fiscalização posterior.
6. Licença de Operação Corretiva (LOC)
Regulariza atividades que já operam sem licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizam sua continuidade em conformidade com as normas ambientais. Requer regulamento específico.
7. Licença Ambiental Especial (LAE)
Destinada a empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Regulamentada pela Lei 15.300/2025 (conversão da MP 1.308/2025), com prazos mais rígidos e procedimento acelerado.
O que muda na prática para a sua empresa
As mudanças trazidas pela Lei 15.190/2025 afetam diretamente o dia a dia de empresas que precisam de licença ambiental para operar.
Os pontos de maior impacto prático são:
- Maior clareza sobre qual modalidade de licença se aplica ao seu empreendimento
- Possibilidade de usar a LAC para atividades de baixo e médio impacto, reduzindo o tempo do processo
- Regularização de atividades sem licença por meio da LOC
- Prazos máximos para resposta dos órgãos licenciadores (reduz incerteza de prazo)
- Maior responsabilidade do empreendedor sobre as condicionantes estabelecidas
- Risco de sanções administrativas, civis e criminais para quem operar sem a licença adequada
O descumprimento das exigências da lei expõe a empresa a riscos concretos. Saiba mais sobre esses riscos em nosso artigo sobre não conformidade com a Lei 15.190/2025.
Como se preparar para a nova lei
Com a entrada em vigor plena da Lei 15.190/2025 (em fevereiro de 2026), as empresas precisam revisar sua situação de conformidade ambiental.
O caminho mais seguro envolve:
- Mapear todos os empreendimentos e atividades que exigem licenciamento ambiental
- Verificar se as licenças atuais estão válidas e adequadas ao novo marco
- Identificar atividades que se enquadram em dispensa ou simplificação
- Reunir a documentação exigida para cada modalidade de licença aplicável
- Monitorar as condicionantes estabelecidas nas licenças em vigor
A plataforma Onegreen centraliza o acompanhamento das licenças ambientais da sua empresa, organiza os documentos exigidos e sinaliza os prazos de renovação, reduzindo o risco de operar em situação irregular.
Acesse a plataforma Onegreen e simplifique a gestão do licenciamento ambiental da sua empresa.
Conclusão
A Lei 15.190/2025 representa a maior reforma no licenciamento ambiental brasileiro das últimas décadas.
Com novas modalidades de licença, regras mais claras sobre dispensa e simplificação, e um histórico de vetos e sua derrubada que alterou pontos importantes do texto, o novo marco exige que as empresas revisem sua situação ambiental com atenção.
Conhecer as modalidades aplicáveis ao seu negócio, manter a documentação em ordem e monitorar os prazos são medidas básicas para evitar autuações e garantir a continuidade das operações. A adequação à lei não é apenas uma obrigação legal: é um fator de segurança jurídica e de credibilidade no mercado.
Para apoiar esse processo, a plataforma Onegreen oferece uma solução prática para gerenciar licenças, documentos e requisitos legais ambientais em um único lugar.