Governo revogou resolução em setembro, mas decisão liminar do STF a mantém em vigor
O Projeto de Lei 5085/20 transforma em lei regras sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação previstas na Resolução 284/01 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De acordo com o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, os dispositivos da resolução passam a integrar a Política Nacional de Irrigação.
A Resolução 284/01 determina que o licenciamento ambiental de projetos de irrigação deve ser realizado de acordo com a dimensão efetiva da área irrigada e o método empregado, priorizando “projetos que incorporem equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia”. Na prática, o projeto confere a esses dispositivos status de lei.
Revogação
Atualmente, as regras previstas na Resolução 284/01 são objeto de uma disputa judicial e só continuam válidas graças a uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), até o julgamento definitivo do mérito pelo Supremo.
Os dispositivos da Resolução 284/01 haviam sido revogados pelo Conama em 28 setembro por meio da Resolução 500/20, juntamente com outras duas resoluções – também mantidas pela liminar – que definem dunas, mangues e restingas como áreas de preservação permanentes (APPs).
Autor do projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) contesta o argumento utilizado pela consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para revogar a Resolução 284/01. Segundo ele, ao contrário do que argumenta a área técnica do ministério, a referida resolução é mais completa do que outras duas normas vigentes sobre licenciamento ambiental (Resoluções 237/97 e 001/64).
“Somente a Resolução 284/01 analisa a irrigação como um todo e sem interpretações normativas que isentem empreendimentos da necessidade de licenciamento ambiental”, defende Tatto.
Segundo Tatto, ao deixar de prever a classificação dos empreendimentos de irrigação por categorias, o órgão ambiental poderá tomar decisões contraditórias.
“Os órgãos do Sinama [Sistema Nacional de Meio Ambiente] poderão adotar critérios distintos para as mesmas categorias de empreendimentos, ou até mesmo dispensar do licenciamento projetos de irrigação que não incluam barramento ou canais ou que estejam localizados em empreendimentos com área inferior a mil hectares”, advertiu.
Composição
Em março, um decreto do governo federal reduziu, de 96 para 23 membros, a composição do Conama – órgão presidido pelo ministro do Meio Ambiente para deliberar sobre regulações ambientais –, excluindo do conselho representantes de vários setores da sociedade civil.
Conheça a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias