iuslogo-onegreen-brancaiuslogo-onegreen-brancaiuslogo-onegreen-brancaiuslogo-onegreen-branca
  • Sobre
  • Soluções
    • Premium
      • Licenciamento Ambiental
      • Não Conformidades
      • Auditorias
    • Lite
  • Clientes
  • Informações Ambientais
  • Blog
  • Contato

Projeto permite exploração de minérios para construção civil sem estudo prévio de impacto ambiental

Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Lucas Redecker: haverá penalidade para aqueles que prestarem informações falsas ou deixarem de executar as medidas compensatórias.

Será necessária medida compensatória que inclua a recuperação de bacia hidrográfica.

O Projeto de Lei 4473/20 permite o licenciamento ambiental de empreendimentos de lavra de minerais usados na construção civil (fragmentos de rochas, areia, argila, brita e cascalho) sem a necessidade de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei da Mata Atlântica.

Segundo o projeto, a supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração poderá ser autorizada por rito ordinário, com dispensa de EIA/Rima, desde que justificada pelo órgão ambiental competente. Vegetação secundária corresponde à floresta em regeneração após cortes, queimadas ou uso para agricultura ou pastagem.

Nesse caso, a autorização, conforme o texto, dependerá de: inventário florestal da área a ser cortada ou suprimida; laudo descritivo da fauna local e de entorno; avaliação demonstrativa da necessidade de supressão; e de adoção de medida compensatória que inclua a recuperação da bacia hidrográfica de área equivalente à área de supressão.

A legislação atual estabelece que a supressão de vegetação desse tipo no bioma Mata Atlântica só pode ocorrer mediante licenciamento ambiental com EIA/Rima e desde que demonstrada a inexistência de outra alternativa técnica e de local para o empreendimento. A lei exige ainda a recuperação de área equivalente à área do empreendimento.

Penalidades
Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) argumenta que a dispensa do EIA/Rima não significa dispensa de estudos prévios, inventários e demais diagnósticos solicitados pelo órgão ambiental licenciador, os quais, segundo ele, também pretendem a preservação da vegetação da Mata Atlântica.

“O projeto introduz dispositivos claros e objetivos, com penalidade para aqueles que prestarem informações falsas ou deixarem de executar as medidas compensatórias”, defende o autor.

Segundo o projeto, os infratores estarão sujeitos a punições previstas na Lei de Crimes Ambientais: reclusão de três a seis anos e multa, para quem apresentar informações falsas ou omitir dados; e sanções como advertência, multa e suspensão das atividades, em caso de infração administrativa.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Compartilhar
0

Posts relacionados

18 de setembro de 2025

O que esperar da COP30 e por que as novas metas podem mudar seu negócio


Leia Mais
21 de agosto de 2025

Por que 2025 será um ano decisivo para o licenciamento ambiental?


Leia Mais
31 de julho de 2025

O Capital Natural e a Nova Contabilidade Ambiental: Por Que a Natureza Está no Balanço da sua Empresa?


Leia Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

  • Artigos
  • Cursos
  • Depoimentos
  • Dicas Úteis
  • Notícias

Posts mais populares

  • Preservando a Vida: A Importância da Conservação da…2. Preservando a Vida A Importância da Conservação da Biodiversidade
  • Conheça o Onegreenonegreen-licenciamento-ambiental-sem-planilhas
  • Elaborando um EIA/RIMA: Um Guia Completo para…Blog (24)
  • Reciclagem e Redução do Desperdício de Materiais:…6. Reciclagem e Redução do Desperdício de Materiais Construindo um Futuro Sustentável
  • Gestor ambiental, cuidado! Conheça os 4 riscos de…onegreen-planilhas-nunca-mais

Sobre

Há quase 10 anos no mercado, o software Onegreen conquistou dezenas de clientes e acumula centenas de usuários, milhares de licenças e um incontável número de condicionantes.

Entre em contato

R. Icaraí, 536 – 102 - Belo Horizonte • MG • Brasil • 30.770-160

info@onegreen.com.br
(31) 2520-3730