Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Lucas Redecker: haverá penalidade para aqueles que prestarem informações falsas ou deixarem de executar as medidas compensatórias.
Será necessária medida compensatória que inclua a recuperação de bacia hidrográfica.
O Projeto de Lei 4473/20 permite o licenciamento ambiental de empreendimentos de lavra de minerais usados na construção civil (fragmentos de rochas, areia, argila, brita e cascalho) sem a necessidade de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei da Mata Atlântica.
Segundo o projeto, a supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração poderá ser autorizada por rito ordinário, com dispensa de EIA/Rima, desde que justificada pelo órgão ambiental competente. Vegetação secundária corresponde à floresta em regeneração após cortes, queimadas ou uso para agricultura ou pastagem.
Nesse caso, a autorização, conforme o texto, dependerá de: inventário florestal da área a ser cortada ou suprimida; laudo descritivo da fauna local e de entorno; avaliação demonstrativa da necessidade de supressão; e de adoção de medida compensatória que inclua a recuperação da bacia hidrográfica de área equivalente à área de supressão.
A legislação atual estabelece que a supressão de vegetação desse tipo no bioma Mata Atlântica só pode ocorrer mediante licenciamento ambiental com EIA/Rima e desde que demonstrada a inexistência de outra alternativa técnica e de local para o empreendimento. A lei exige ainda a recuperação de área equivalente à área do empreendimento.
Penalidades
Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) argumenta que a dispensa do EIA/Rima não significa dispensa de estudos prévios, inventários e demais diagnósticos solicitados pelo órgão ambiental licenciador, os quais, segundo ele, também pretendem a preservação da vegetação da Mata Atlântica.
“O projeto introduz dispositivos claros e objetivos, com penalidade para aqueles que prestarem informações falsas ou deixarem de executar as medidas compensatórias”, defende o autor.
Segundo o projeto, os infratores estarão sujeitos a punições previstas na Lei de Crimes Ambientais: reclusão de três a seis anos e multa, para quem apresentar informações falsas ou omitir dados; e sanções como advertência, multa e suspensão das atividades, em caso de infração administrativa.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias