Licenciamento ambiental na mineração: como funciona e o que mudou com a nova lei

Entenda como funciona o licenciamento ambiental na mineração: etapas, licenças, prazos, EIA/RIMA e as mudanças da Lei nº 15.190/2025.
Mineração

Nenhuma atividade de extração mineral pode operar legalmente no Brasil sem licença ambiental. A exigência acompanha todo o ciclo do empreendimento, da pesquisa mineral ao fechamento da mina, e envolve tanto os órgãos ambientais quanto a Agência Nacional de Mineração (ANM).

O processo ganhou novas regras com a Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), em vigor desde fevereiro de 2026. A norma redefiniu modalidades de licença, prazos de análise e critérios para condicionantes.

Este artigo explica:

  • Como funciona o licenciamento ambiental na mineração
  • Quais licenças são exigidas
  • Qual órgão é responsável pela análise

Veja também a resposta para as dúvidas mais comuns de quem gerencia esses processos no setor.

O que é o licenciamento ambiental na mineração

O licenciamento ambiental é o processo administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, a instalação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou podem causar degradação

A obrigatoriedade está prevista no art. 10 da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).

A mineração está expressamente listada entre as atividades sujeitas ao licenciamento no Anexo 1 da Resolução CONAMA nº 237/1997, que inclui:

  • pesquisa mineral
  • lavra a céu aberto
  • lavra subterrânea
  • lavra garimpeira 
  • beneficiamento

Na prática, isso significa que o empreendimento minerário precisa de licença ambiental em todas as fases: pesquisa, implantação da mina, lavra, beneficiamento e encerramento.

Para uma visão geral do processo em qualquer setor, consulte o guia completo de licenciamento ambiental para empresas publicado aqui no blog.

Quais normas regem o licenciamento ambiental na mineração

O setor mineral responde a um conjunto de normas federais, complementadas por regulamentos estaduais e municipais.

As principais são:

  • Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente): institui o licenciamento como instrumento de controle ambiental
  • Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental): estabelece normas gerais, modalidades de licença e prazos máximos de análise
  • Lei Complementar nº 140/2011: define qual ente federativo (União, estado ou município) é competente para licenciar cada empreendimento
  • Resolução CONAMA nº 237/1997: estruturou o modelo de Licença Prévia, de Instalação e de Operação e lista a mineração entre as atividades licenciáveis
  • Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração): disciplina os regimes de aproveitamento mineral e as obrigações do minerador, incluindo a recuperação ambiental das áreas impactadas

Atenção a um ponto importante: o texto da LGLA foi alterado após a sanção, com a derrubada de parte dos vetos presidenciais pelo Congresso em dezembro de 2025 e os ajustes promovidos pela Lei nº 15.300/2025. Antes de tomar decisões com base na lei, consulte sempre a versão consolidada no site do Planalto.

Quais licenças ambientais a mineradora precisa obter

O modelo trifásico criado pela Resolução CONAMA nº 237/1997 foi mantido pela LGLA e continua sendo o caminho padrão para empreendimentos minerários.

Licença Prévia (LP)

Aprova a localização e a concepção do empreendimento e atesta sua viabilidade ambiental. É nessa fase que os estudos ambientais são elaborados e analisados, e que as primeiras condicionantes são definidas.

Licença de Instalação (LI)

Autoriza a implantação da mina: desenvolvimento da área, construção do complexo mineiro e execução dos projetos de controle ambiental. Depende do cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP.

Licença de Operação (LO)

Autoriza a lavra e o beneficiamento do minério, após a verificação de que as medidas de controle previstas nas fases anteriores foram implantadas. A LO tem prazo de validade e precisa ser renovada periodicamente.

Novas modalidades criadas pela Lei nº 15.190/2025

A LGLA consolidou modalidades adicionais que podem alcançar o setor mineral em situações específicas:

  • Licença Ambiental Única (LAU): reúne as fases do licenciamento em um único ato, quando admitido pela autoridade licenciadora
  • Licença Ambiental Especial (LAE): destinada a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal, com rito e prazos próprios
  • Licença de Operação Corretiva (LOC): cria um caminho formal para regularizar atividades que operam sem licença válida

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade autodeclaratória simplificada, é vedada para atividades minerárias, com exceção da exploração de areia, cascalho e brita e da lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude, conforme o art. 22 da LGLA, na redação dada pela Lei nº 15.300/2025.

Cada fase tem uma lista própria de documentos. Reunimos as exigências mais recorrentes no artigo Checklist de documentos do licenciamento ambiental: LP, LI e LO.

Licença ambiental e título minerário: qual o papel da ANM

Uma das confusões mais comuns do setor é tratar o título minerário e a licença ambiental como uma coisa só. São processos distintos e cumulativos: a ANM autoriza o aproveitamento do recurso mineral, enquanto o órgão ambiental autoriza a intervenção no meio ambiente.

O Código de Mineração prevê regimes de aproveitamento como:

  • a autorização de pesquisa
  • a concessão de lavra
  • o regime de licenciamento mineral 
  • a permissão de lavra garimpeira. 

Nenhum deles dispensa a licença ambiental correspondente.

O inverso também vale: ter a licença ambiental não autoriza a extração sem o título minerário. 

Na prática, os dois processos correm em paralelo e um costuma condicionar etapas do outro, o que exige controle rigoroso de protocolos e prazos em duas frentes.

Qual órgão ambiental licencia a mineração

A competência segue as regras da Lei Complementar nº 140/2011

Na maioria dos casos, o licenciamento de empreendimentos minerários é conduzido pelo órgão ambiental estadual.

O IBAMA assume o licenciamento em situações específicas, como:

  • empreendimentos localizados em dois ou mais estados
  • terras indígenas
  • no mar territorial ou cujos impactos ultrapassem fronteiras estaduais. 

Municípios licenciam atividades de impacto local, conforme a tipologia definida em cada estado.

Como as regras de enquadramento, os estudos exigidos e os sistemas de protocolo variam de estado para estado, mineradoras com unidades em diferentes regiões lidam com procedimentos distintos ao mesmo tempo.

Gerenciar licenças, condicionantes e protocolos em vários órgãos e estados é exatamente o problema que o Onegreen resolve. A plataforma nasceu no setor da mineração e centraliza todo o processo de licenciamento ambiental em um só lugar. Conheça o Onegreen.

Dúvidas frequentes sobre o licenciamento ambiental na mineração

Quando o EIA/RIMA é obrigatório?

O Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório (EIA/RIMA) são exigidos para atividades com potencial de significativa degradação ambiental, conforme o art. 3º da   Projetos minerários de grande porte normalmente se enquadram nessa hipótese.

Quando o órgão licenciador verifica que o empreendimento não causa degradação significativa, pode exigir estudos simplificados, como o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA). 

O enquadramento é definido caso a caso, conforme porte, localização e potencial poluidor.

Quanto tempo demora o licenciamento ambiental na mineração?

A LGLA fixou prazos máximos de análise pelos órgãos ambientais, contados da entrega do estudo ambiental e da documentação completa (art. 47 da Lei nº 15.190/2025):

  • 10 meses para a LP, quando o estudo exigido for o EIA
  • 6 meses para a LP, nos casos dos demais estudos
  • 3 meses para a LI, a LO, a LOC e a LAU

Na prática, o tempo total do processo tende a ser maior, porque pedidos de complementação, audiências públicas e o próprio prazo de elaboração dos estudos não entram nessa contagem.

A mineração pode usar o licenciamento simplificado por adesão (LAC)?

Como regra, não. A LGLA vedou a LAC para atividades minerárias, ressalvadas a exploração de areia, cascalho e brita e a lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude. 

Para os demais empreendimentos do setor, permanecem as modalidades convencionais.

O que são condicionantes ambientais?

Condicionantes são as medidas, condições e restrições fixadas na licença para prevenir, mitigar ou compensar os impactos do empreendimento. 

A LGLA reforçou que elas devem ter nexo causal com os impactos identificados nos estudos, com fundamentação técnica.

Na mineração, é comum que um único empreendimento acumule dezenas ou centenas de condicionantes distribuídas entre LP, LI e LO. 

O descumprimento pode suspender a licença e paralisar a operação.

O que acontece se a mina operar sem licença ambiental?

Operar atividade potencialmente poluidora sem licença configura crime ambiental, previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/1998, além de sujeitar a empresa a multas, embargos e suspensão das atividades.

A LOC, criada pela LGLA, oferece um caminho formal de regularização para quem já opera de forma irregular, mas não elimina as penalidades pelo período sem licença.

Como organizar a gestão do licenciamento ambiental na mineradora

Obter a licença é apenas o começo

O desafio permanente está em manter válidas todas as licenças de todas as unidades, cumprir cada condicionante no prazo e comprovar isso perante órgãos ambientais, ANM, auditores e financiadores. 

Uma rotina estruturada de gestão inclui:

  • Mapear todas as licenças, autorizações e outorgas de cada unidade operacional
  • Centralizar documentos, protocolos e evidências de cumprimento em um único repositório
  • Monitorar prazos de condicionantes e de renovação com alertas automáticos
  • Acompanhar os processos ambientais e minerários de forma integrada
  • Gerar relatórios periódicos de status para a gestão e para auditorias

Conclusão

O licenciamento ambiental na mineração é um processo contínuo, que começa antes da pesquisa mineral e só termina com o fechamento adequado da mina. 

A Lei nº 15.190/2025 trouxe prazos máximos e novas modalidades, mas também aumentou a importância da organização documental e do controle de condicionantes.

Empresas que estruturam essa gestão reduzem o risco de multas, embargos e atrasos, e chegam às renovações com o histórico completo em mãos.

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