Nenhuma atividade de extração mineral pode operar legalmente no Brasil sem licença ambiental. A exigência acompanha todo o ciclo do empreendimento, da pesquisa mineral ao fechamento da mina, e envolve tanto os órgãos ambientais quanto a Agência Nacional de Mineração (ANM).
O processo ganhou novas regras com a Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), em vigor desde fevereiro de 2026. A norma redefiniu modalidades de licença, prazos de análise e critérios para condicionantes.
Este artigo explica:
- Como funciona o licenciamento ambiental na mineração
- Quais licenças são exigidas
- Qual órgão é responsável pela análise
Veja também a resposta para as dúvidas mais comuns de quem gerencia esses processos no setor.
O que é o licenciamento ambiental na mineração
O licenciamento ambiental é o processo administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, a instalação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou podem causar degradação.
A obrigatoriedade está prevista no art. 10 da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).
A mineração está expressamente listada entre as atividades sujeitas ao licenciamento no Anexo 1 da Resolução CONAMA nº 237/1997, que inclui:
- pesquisa mineral
- lavra a céu aberto
- lavra subterrânea
- lavra garimpeira
- beneficiamento
Na prática, isso significa que o empreendimento minerário precisa de licença ambiental em todas as fases: pesquisa, implantação da mina, lavra, beneficiamento e encerramento.
Para uma visão geral do processo em qualquer setor, consulte o guia completo de licenciamento ambiental para empresas publicado aqui no blog.
Quais normas regem o licenciamento ambiental na mineração
O setor mineral responde a um conjunto de normas federais, complementadas por regulamentos estaduais e municipais.
As principais são:
- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente): institui o licenciamento como instrumento de controle ambiental
- Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental): estabelece normas gerais, modalidades de licença e prazos máximos de análise
- Lei Complementar nº 140/2011: define qual ente federativo (União, estado ou município) é competente para licenciar cada empreendimento
- Resolução CONAMA nº 237/1997: estruturou o modelo de Licença Prévia, de Instalação e de Operação e lista a mineração entre as atividades licenciáveis
- Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração): disciplina os regimes de aproveitamento mineral e as obrigações do minerador, incluindo a recuperação ambiental das áreas impactadas
Atenção a um ponto importante: o texto da LGLA foi alterado após a sanção, com a derrubada de parte dos vetos presidenciais pelo Congresso em dezembro de 2025 e os ajustes promovidos pela Lei nº 15.300/2025. Antes de tomar decisões com base na lei, consulte sempre a versão consolidada no site do Planalto.
Quais licenças ambientais a mineradora precisa obter
O modelo trifásico criado pela Resolução CONAMA nº 237/1997 foi mantido pela LGLA e continua sendo o caminho padrão para empreendimentos minerários.
Licença Prévia (LP)
Aprova a localização e a concepção do empreendimento e atesta sua viabilidade ambiental. É nessa fase que os estudos ambientais são elaborados e analisados, e que as primeiras condicionantes são definidas.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza a implantação da mina: desenvolvimento da área, construção do complexo mineiro e execução dos projetos de controle ambiental. Depende do cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP.
Licença de Operação (LO)
Autoriza a lavra e o beneficiamento do minério, após a verificação de que as medidas de controle previstas nas fases anteriores foram implantadas. A LO tem prazo de validade e precisa ser renovada periodicamente.
Novas modalidades criadas pela Lei nº 15.190/2025
A LGLA consolidou modalidades adicionais que podem alcançar o setor mineral em situações específicas:
- Licença Ambiental Única (LAU): reúne as fases do licenciamento em um único ato, quando admitido pela autoridade licenciadora
- Licença Ambiental Especial (LAE): destinada a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal, com rito e prazos próprios
- Licença de Operação Corretiva (LOC): cria um caminho formal para regularizar atividades que operam sem licença válida
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade autodeclaratória simplificada, é vedada para atividades minerárias, com exceção da exploração de areia, cascalho e brita e da lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude, conforme o art. 22 da LGLA, na redação dada pela Lei nº 15.300/2025.
Cada fase tem uma lista própria de documentos. Reunimos as exigências mais recorrentes no artigo Checklist de documentos do licenciamento ambiental: LP, LI e LO.
Licença ambiental e título minerário: qual o papel da ANM
Uma das confusões mais comuns do setor é tratar o título minerário e a licença ambiental como uma coisa só. São processos distintos e cumulativos: a ANM autoriza o aproveitamento do recurso mineral, enquanto o órgão ambiental autoriza a intervenção no meio ambiente.
O Código de Mineração prevê regimes de aproveitamento como:
- a autorização de pesquisa
- a concessão de lavra
- o regime de licenciamento mineral
- a permissão de lavra garimpeira.
Nenhum deles dispensa a licença ambiental correspondente.
O inverso também vale: ter a licença ambiental não autoriza a extração sem o título minerário.
Na prática, os dois processos correm em paralelo e um costuma condicionar etapas do outro, o que exige controle rigoroso de protocolos e prazos em duas frentes.
Qual órgão ambiental licencia a mineração
A competência segue as regras da Lei Complementar nº 140/2011.
Na maioria dos casos, o licenciamento de empreendimentos minerários é conduzido pelo órgão ambiental estadual.
O IBAMA assume o licenciamento em situações específicas, como:
- empreendimentos localizados em dois ou mais estados
- terras indígenas
- no mar territorial ou cujos impactos ultrapassem fronteiras estaduais.
Municípios licenciam atividades de impacto local, conforme a tipologia definida em cada estado.
Como as regras de enquadramento, os estudos exigidos e os sistemas de protocolo variam de estado para estado, mineradoras com unidades em diferentes regiões lidam com procedimentos distintos ao mesmo tempo.
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Dúvidas frequentes sobre o licenciamento ambiental na mineração
Quando o EIA/RIMA é obrigatório?
O Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório (EIA/RIMA) são exigidos para atividades com potencial de significativa degradação ambiental, conforme o art. 3º da Projetos minerários de grande porte normalmente se enquadram nessa hipótese.
Quando o órgão licenciador verifica que o empreendimento não causa degradação significativa, pode exigir estudos simplificados, como o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA).
O enquadramento é definido caso a caso, conforme porte, localização e potencial poluidor.
Quanto tempo demora o licenciamento ambiental na mineração?
A LGLA fixou prazos máximos de análise pelos órgãos ambientais, contados da entrega do estudo ambiental e da documentação completa (art. 47 da Lei nº 15.190/2025):
- 10 meses para a LP, quando o estudo exigido for o EIA
- 6 meses para a LP, nos casos dos demais estudos
- 3 meses para a LI, a LO, a LOC e a LAU
Na prática, o tempo total do processo tende a ser maior, porque pedidos de complementação, audiências públicas e o próprio prazo de elaboração dos estudos não entram nessa contagem.
A mineração pode usar o licenciamento simplificado por adesão (LAC)?
Como regra, não. A LGLA vedou a LAC para atividades minerárias, ressalvadas a exploração de areia, cascalho e brita e a lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude.
Para os demais empreendimentos do setor, permanecem as modalidades convencionais.
O que são condicionantes ambientais?
Condicionantes são as medidas, condições e restrições fixadas na licença para prevenir, mitigar ou compensar os impactos do empreendimento.
A LGLA reforçou que elas devem ter nexo causal com os impactos identificados nos estudos, com fundamentação técnica.
Na mineração, é comum que um único empreendimento acumule dezenas ou centenas de condicionantes distribuídas entre LP, LI e LO.
O descumprimento pode suspender a licença e paralisar a operação.
O que acontece se a mina operar sem licença ambiental?
Operar atividade potencialmente poluidora sem licença configura crime ambiental, previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/1998, além de sujeitar a empresa a multas, embargos e suspensão das atividades.
A LOC, criada pela LGLA, oferece um caminho formal de regularização para quem já opera de forma irregular, mas não elimina as penalidades pelo período sem licença.
Como organizar a gestão do licenciamento ambiental na mineradora
Obter a licença é apenas o começo.
O desafio permanente está em manter válidas todas as licenças de todas as unidades, cumprir cada condicionante no prazo e comprovar isso perante órgãos ambientais, ANM, auditores e financiadores.
Uma rotina estruturada de gestão inclui:
- Mapear todas as licenças, autorizações e outorgas de cada unidade operacional
- Centralizar documentos, protocolos e evidências de cumprimento em um único repositório
- Monitorar prazos de condicionantes e de renovação com alertas automáticos
- Acompanhar os processos ambientais e minerários de forma integrada
- Gerar relatórios periódicos de status para a gestão e para auditorias
Conclusão
O licenciamento ambiental na mineração é um processo contínuo, que começa antes da pesquisa mineral e só termina com o fechamento adequado da mina.
A Lei nº 15.190/2025 trouxe prazos máximos e novas modalidades, mas também aumentou a importância da organização documental e do controle de condicionantes.
Empresas que estruturam essa gestão reduzem o risco de multas, embargos e atrasos, e chegam às renovações com o histórico completo em mãos.
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