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	<description>Software de Gestão de Licenciamento Ambiental</description>
	<lastBuildDate>Tue, 26 May 2026 21:52:21 +0000</lastBuildDate>
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	<item>
		<title>Licenciamento Ambiental: guia completo para empresas</title>
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					<comments>https://onegreen.com.br/licenciamento-ambiental-guia-completo-para-empresas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lafetá]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 20:36:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ambiente.onegreen.com.br/?p=5871</guid>

					<description><![CDATA[<p>Guia completo de licenciamento ambiental para empresas. Entenda as fases (LP, LI, LO), prazos, riscos e as principais mudanças da nova Lei nº 15.190/2025.</p>
<p>O post <a href="https://onegreen.com.br/licenciamento-ambiental-guia-completo-para-empresas/">Licenciamento Ambiental: guia completo para empresas</a> apareceu primeiro em <a href="https://onegreen.com.br">Onegreen</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O licenciamento ambiental é uma obrigação legal para uma parcela expressiva das empresas brasileiras e, ao mesmo tempo, um processo que ainda gera muitas dúvidas sobre:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>quais atividades precisam de licença;</li>



<li>qual órgão é competente;</li>



<li>quais documentos reunir;</li>



<li>quanto tempo cada etapa leva;</li>



<li>o que acontece se a empresa operar sem a devida regularização;</li>



<li>e muito mais.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Este guia reúne, em um único lugar, tudo o que gestores ambientais, consultores e responsáveis legais precisam saber: da base conceitual à gestão contínua das condicionantes, passando pelas três licenças principais (LP, LI e LO), pelos documentos exigidos, pelos prazos legais e pelos casos especiais previstos na legislação mais recente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As informações estão ancoradas nas fontes primárias: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm">Lei nº 6.938/1981</a>, <a href="https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0237-191297.PDF">Resolução CONAMA nº 237/1997</a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm">Lei Complementar nº 140/2011</a> e a recente <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm">Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental)</a>, além do <a href="https://pnla.mma.gov.br/etapas-do-licenciamento">Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA/MMA)</a>.</p>



<h2 id="h-o-que-voce-vai-encontrar-neste-guia" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-5c0afc28a1f929d75ef2ab6b41531256" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>O que você vai encontrar neste guia</strong></h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>O que é licenciamento ambiental (e o que diz a nova lei)</li>



<li>Quais atividades estão sujeitas ao licenciamento</li>



<li>Competência: quem licencia (IBAMA, órgão estadual ou municipal)</li>



<li>As três etapas principais: LP, LI e LO</li>



<li>Documentos obrigatórios em cada fase</li>



<li>Prazos legais</li>



<li>Renovação da Licença de Operação</li>



<li>Modalidades especiais de licença</li>



<li>Condicionantes ambientais: o que são e como gerenciar</li>



<li>Riscos do licenciamento irregular</li>



<li>Dicas para um processo bem conduzido</li>



<li>Como a tecnologia ajuda na gestão do licenciamento</li>
</ul>



<h2 id="h-1-o-que-e-licenciamento-ambiental" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-197b716c20778d5633240abdfc6dc7e1" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>1. O que é licenciamento ambiental</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O licenciamento ambiental é o processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>utilizam recursos ambientais;</li>



<li>são potencialmente poluidores;</li>



<li>podem, de qualquer forma, causar degradação ambiental.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A obrigação foi estabelecida pelo art. 10 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm">Lei Federal nº 6.938/1981</a>, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e regulamentada sobretudo pela <a href="https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0237-191297.PDF">Resolução CONAMA nº 237/1997</a>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2025, o Brasil aprovou a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm">Lei nº 15.190/2025</a>, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), que entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026. Essa lei elevou as regras do licenciamento ao status de lei federal, encerrando décadas de dependência de resoluções e decretos fragmentados.</p>



<div class="wp-block-columns has-border-color has-background is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-7f4fe6f5 wp-block-columns-is-layout-flex" style="border-color:#d4d4d8;border-style:solid;border-width:1px;border-radius:8px;background-color:#f5f5f5;margin-top:32px;margin-bottom:40px;padding-top:24px;padding-right:32px;padding-bottom:24px;padding-left:32px">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:100%">
<p class="has-text-color has-link-color wp-elements-8a37de0e704e81d2b818d31b85baf596 wp-block-paragraph" style="color:#4d4d4d;font-size:16px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>O que mudou com a Lei nº 15.190/2025? </strong>A LGLA uniformiza procedimentos que antes variavam de estado para estado. Ela mantém a essência do processo trifásico (LP, LI, LO), mas: moderniza conceitos; cria novas modalidades de licença (como a Licença de Regularização e a Licença Ambiental Especial); reforça a autonomia do órgão licenciador; amplia a digitalização dos processos. Para as empresas, o principal impacto é a maior previsibilidade e segurança jurídica.</p>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">É importante compreender que <strong>licença ambiental não é o mesmo que autorização ambiental</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>A licença é o <strong>instrumento principal</strong>, vinculado às três fases do empreendimento.</li>



<li>Autorizações são documentos complementares, como a <a href="https://blog.iusnatura.com.br/supressao-vegetal/">Autorização de Supressão Vegetal (ASV)</a>, que podem ser necessárias em paralelo.&nbsp;</li>
</ul>



<h2 id="h-2-quais-atividades-precisam-de-licenca-ambiental" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-bcaa479a7ceced62123dcf3a05ae6993" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>2. Quais atividades precisam de licença ambiental</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997 (Anexo I), estão sujeitas ao licenciamento as atividades dos seguintes setores:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Extração e tratamento de minerais</li>



<li>Indústria de produtos minerais não metálicos</li>



<li>Indústria metalúrgica</li>



<li>Indústria mecânica</li>



<li>Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações</li>



<li>Indústria de material de transporte</li>



<li>Indústria de madeira</li>



<li>Indústria de papel e celulose</li>



<li>Indústria de borracha</li>



<li>Indústria de couro e peles</li>



<li>Indústria química (incluindo petroquímica e farmacêutica)</li>



<li>Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos</li>



<li>Indústria de produtos alimentares e bebidas</li>



<li>Indústria de fumo</li>



<li>Indústrias diversas</li>



<li>Obras civis (rodovias, ferrovias, portos, canais, barragens, aterros)</li>



<li>Serviços de utilidade pública (energia, saneamento, telecomunicações)</li>



<li>Transporte, terminais e depósitos</li>



<li>Turismo (hotéis, resorts e complexos em áreas frágeis)</li>



<li>Atividades agropecuárias (projetos de irrigação, desmatamento, criação intensiva)</li>



<li>Uso de recursos naturais (extração de água, caça, pesca comercial)</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm">Lei nº 15.190/2025</a> também ampliou as hipóteses de atividades que podem ser dispensadas de licença ou sujeitas a licença simplificada, especialmente no setor agropecuário (cultivos temporários, pecuária extensiva de pequeno porte, pesquisa agropecuária sem intervenção relevante).&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lista definitiva depende de regulamentação específica por parte do órgão competente.</p>



<div class="wp-block-columns has-border-color has-background is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-7f4fe6f5 wp-block-columns-is-layout-flex" style="border-color:#d4d4d8;border-style:solid;border-width:1px;border-radius:8px;background-color:#f5f5f5;margin-top:32px;margin-bottom:40px;padding-top:24px;padding-right:32px;padding-bottom:24px;padding-left:32px">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:100%">
<p class="has-text-color has-link-color wp-elements-718df1d19d1dda3b718bf0e221a27857 wp-block-paragraph" style="color:#4d4d4d;font-size:16px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Dica prática: </strong>Em caso de dúvida sobre a obrigatoriedade do licenciamento para uma atividade específica, consulte o órgão ambiental competente (IBAMA, órgão estadual ou municipal) antes de iniciar qualquer obra ou operação. A consulta prévia não é obrigatória por lei, mas evita autuações e paralisações.</p>
</div>
</div>



<h2 id="h-3-competencia-quem-faz-o-licenciamento" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-0814352065a928c537d84d73c863011f" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>3. Competência: quem faz o licenciamento</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm">Lei Complementar nº 140/2011</a> organizou a divisão de competência entre União, estados e municípios. A regra principal é que cada empreendimento é licenciado por <strong>um único ente federativo</strong>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Veja como funciona:</p>



<h3 id="h-ibama-competencia-federal" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-2e6584f767fae295c6f8ed5911752a07" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>IBAMA (competência federal)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Licencia empreendimentos de impacto nacional ou regional, incluindo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Projetos localizados em dois ou mais estados</li>



<li>Empreendimentos em terras indígenas, unidades de conservação federais (exceto APAs) ou em zona econômica exclusiva</li>



<li>Atividades militares de grande porte</li>



<li>Projetos com material radioativo (com parecer da CNEN)</li>



<li>Usinas hidrelétricas de grande porte, linhas de transmissão acima de determinada extensão, e outros conforme regulamentação</li>
</ul>



<h3 id="h-orgao-estadual-oema" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-8c8a714a16b8d1897a5fa9034fd3d88e" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Órgão Estadual (OEMA)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Licencia a maioria dos empreendimentos de médio e grande porte, quando os impactos se restringem ao território do estado.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Exemplos</strong>: indústrias, mineração em escala regional, aterros sanitários de médio porte, grandes empreendimentos imobiliários em zonas sensíveis.</p>



<h3 id="h-orgao-municipal" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-458d7b25c9a46f630c514f1a96e569dc" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Órgão Municipal</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Licencia atividades de impacto predominantemente local, conforme legislação estadual que defina essa delegação.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Exemplos</strong>: pequenos comércios com potencial poluidor, postos de combustível em municípios que optaram por assumir essa competência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://pnla.mma.gov.br/orgaos-licenciadores">Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA)</a> reúne a lista atualizada dos órgãos licenciadores (estaduais, federal e distrital), com informações de contato e legislação aplicável.&nbsp;</p>



<h2 id="h-4-as-tres-etapas-do-licenciamento-lp-li-e-lo" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-068c904647de7b2f6b8d8908177c2ae6" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>4. As três etapas do licenciamento: LP, LI e LO</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A estrutura trifásica do licenciamento ambiental está consolidada na <a href="https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0237-191297.PDF">Resolução CONAMA nº 237/1997</a> e mantida pela<strong> Lei nº 15.190/2025</strong>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cada fase corresponde a um momento do ciclo de vida do empreendimento e tem requisitos próprios, conforme detalhado pelo <a href="https://pnla.mma.gov.br/etapas-do-licenciamento">PNLA/MMA</a>.</p>



<h3 id="h-4-1-licenca-previa-lp" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-508ffb997372b265d9fbfc0b61bdf3bb" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>4.1 Licença Prévia (LP)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Licença Prévia aprova a viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela não autoriza obras nem operação, mas confirma que o projeto pode ser desenvolvido naquele local, estabelecendo as condições e requisitos que deverão ser atendidos nas fases seguintes.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Quando solicitar:</strong> Na fase de planejamento, antes de qualquer obra ou intervenção física.</li>



<li><strong>Validade típica:</strong> De 2 a 5 anos (varia conforme o órgão e o tipo de empreendimento).</li>



<li><strong>Principal estudo exigido (quando aplicável):</strong> EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), obrigatório para empreendimentos com significativa degradação ambiental, conforme o art. 3º da Resolução CONAMA nº 237/1997.</li>
</ul>



<h4 id="h-documentos-normalmente-exigidos-na-lp" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-ae4a2427bcf260e10b6eac7815fd4314" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:20px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Documentos normalmente exigidos na LP:</strong></h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>EIA/RIMA ou Relatório Ambiental Preliminar (RAP)/Relatório Ambiental Simplificado (RAS), conforme o porte e impacto</li>



<li>Memorial descritivo do empreendimento (características gerais do projeto)</li>



<li>Documentação da empresa (CNPJ, contrato social, representação legal)</li>



<li>Documentação da área (matrícula do imóvel, ART/RRT de responsável técnico)</li>



<li>Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela prefeitura municipal</li>



<li>Plantas de localização e situação com coordenadas geográficas</li>



<li>Outros documentos específicos exigidos pelo órgão competente</li>
</ul>



<h3 id="h-4-2-licenca-de-instalacao-li" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-29844a38109fa1267968f81b57b3e8ed" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>4.2 Licença de Instalação (LI)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Licença de Instalação autoriza o início da construção ou implantação do empreendimento, de acordo com os projetos aprovados.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Só pode ser solicitada após a obtenção da LP e somente <strong>se todas as condicionantes da LP tiverem sido cumpridas.</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Quando solicitar:</strong> Após a LP e antes do início de qualquer obra física.</li>



<li><strong>Validade típica:</strong> De 3 a 6 anos (variável conforme cronograma de instalação).</li>
</ul>



<h4 id="h-documentos-normalmente-exigidos-na-li" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-fabfa1f0a2c063af66a5109a1b2af2f9" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Documentos normalmente exigidos na LI:</strong></h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>Projeto executivo completo (estruturas, sistemas construtivos, layout)</li>



<li>Planos e Programas Ambientais (PBA — Plano Básico Ambiental)</li>



<li>Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil</li>



<li>Cronograma detalhado de instalação com marcos e prazos</li>



<li>Comprovação de atendimento às condicionantes da LP</li>



<li>Projetos de controle ambiental (sistemas de tratamento de efluentes, controle de emissões, drenagem)</li>



<li>Autorização de Supressão Vegetal (ASV), quando aplicável</li>
</ul>



<h3 id="h-4-3-licenca-de-operacao-lo" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-1e70c1b7f51c6e47c0af9af0e5b0918a" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>4.3 Licença de Operação (LO)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento após verificação do cumprimento efetivo das condicionantes das licenças anteriores e da correta implementação dos sistemas de controle ambiental.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Quando solicitar:</strong> Após a conclusão da instalação e antes do início das atividades operacionais.</li>



<li><strong>Validade típica:</strong> De 4 a 10 anos, dependendo do tipo de atividade e da legislação estadual.</li>
</ul>



<h4 id="h-documentos-normalmente-exigidos-na-lo" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-b15feb95f6bd8d38651bb3bd4cf9d575" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Documentos normalmente exigidos na LO:</strong></h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>Relatório de cumprimento das condicionantes da LI</li>



<li>As-built (documentação técnica de como o empreendimento foi efetivamente construído)</li>



<li>Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)</li>



<li>Planos de monitoramento ambiental (efluentes, emissões, ruído, qualidade do ar)</li>



<li>Manual de operação dos sistemas de controle ambiental</li>



<li>Laudos de teste e comissionamento dos sistemas de controle</li>



<li>AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e outras licenças complementares, quando aplicáveis</li>
</ul>



<div class="wp-block-columns has-border-color has-background is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-7f4fe6f5 wp-block-columns-is-layout-flex" style="border-color:#d4d4d8;border-style:solid;border-width:1px;border-radius:8px;background-color:#f5f5f5;margin-top:32px;margin-bottom:40px;padding-top:24px;padding-right:32px;padding-bottom:24px;padding-left:32px">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:100%">
<p class="has-text-color has-link-color wp-elements-cbc9c917297424d1f05fd2dc055b14a1 wp-block-paragraph" style="color:#4d4d4d;font-size:16px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Atenção: </strong>obrigações contínuas durante a LODiferentemente da LP e LI, a LO não encerra as obrigações do empreendedor. Durante toda a vigência, a empresa deve cumprir monitoramentos periódicos, apresentar relatórios ao órgão ambiental, manter os sistemas de controle em funcionamento e cumprir os programas ambientais estabelecidos como condicionantes. Saiba mais sobre o tema no artigo do blog da Ius: <a href="https://blog.iusnatura.com.br/condicionantes-ambientais">Tudo sobre as condicionantes ambientais</a>.</p>
</div>
</div>



<h2 id="h-5-prazos-legais" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-80d56d0437e2d285b0fdf33c2a70c58c" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>5. Prazos legais</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A <a href="https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0237-191297.PDF">Resolução CONAMA nº 237/1997</a>, em seu art. 14, estabelece as seguintes diretrizes para os prazos do processo de licenciamento:<br><br><em>O órgão ambiental competente </em><strong><em>poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença </em></strong><em>(LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de </em><strong><em>6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento</em></strong><em> o</em><strong><em>u indeferimento</em></strong><em>, </em><strong><em>ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública</em></strong><em>, quando o </em><strong><em>prazo será de até 12 (doze) meses</em></strong><em>.&nbsp;</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>§ 1º &#8211; A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.&nbsp;</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>§ 2º &#8211; </em><strong><em>Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados</em></strong><em>, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.&nbsp;</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Já o art. 15 determina que, quando o órgão solicitar esclarecimentos ou complementações ao empreendedor, este terá no máximo 4 meses para responder (prazo prorrogável com concordância das partes). Durante esse período, a contagem do prazo do órgão fica suspensa.</p>



<div class="wp-block-columns has-border-color has-background is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-7f4fe6f5 wp-block-columns-is-layout-flex" style="border-color:#d4d4d8;border-style:solid;border-width:1px;border-radius:8px;background-color:#f5f5f5;margin-top:32px;margin-bottom:40px;padding-top:24px;padding-right:32px;padding-bottom:24px;padding-left:32px">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:100%">
<p class="has-text-color has-link-color wp-elements-7c03ab0c8dfa69def193d146f1518cf5 wp-block-paragraph" style="color:#4d4d4d;font-size:16px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Atenção ao prazo de renovação: </strong>A solicitação de renovação da LO com antecedência mínima de 120 dias garante, por força do art. 18, § 4º da Resolução CONAMA nº 237/1997, a continuidade das atividades enquanto o pedido estiver em análise. Solicitar fora desse prazo pode criar um vácuo de legalidade, expondo a empresa a autuações.</p>
</div>
</div>



<h2 id="h-6-renovacao-da-licenca-de-operacao" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-29250cbdc991fbcaa0c34697f501122f" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>6. Renovação da Licença de Operação</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A renovação da LO não é automática. Ela exige um novo processo perante o órgão ambiental, no qual será avaliado:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o desempenho ambiental da atividade no período anterior</li>



<li>o cumprimento das condicionantes</li>



<li>a necessidade de atualização frente a mudanças na legislação ou no processo produtivo</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido deve incluir, tipicamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Relatório de cumprimento de condicionantes do período de vigência anterior</li>



<li>Resultados dos monitoramentos ambientais realizados</li>



<li>Eventuais alterações no processo produtivo ou nas instalações</li>



<li>Relatório de gestão de resíduos atualizado</li>



<li>Evidências de atendimento a programas ambientais em andamento</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas que mantêm um sistema estruturado de gestão de condicionantes têm processos de renovação significativamente mais ágeis, pois chegam ao pedido com a documentação organizada e sem pendências.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.iusnatura.com.br/cal">Com o CAL, sua empresa gerencia requisitos legais de forma eficiente e simplificada.</a></p>



<h2 id="h-7-modalidades-especiais-de-licenca" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-d924514543a377b095f2dbaed7630b21" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>7. Modalidades especiais de licença</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Além das três licenças clássicas, existem modalidades alternativas que podem substituir total ou parcialmente o processo padrão, dependendo do impacto e do porte do empreendimento.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://pnla.mma.gov.br/etapas-do-licenciamento">PNLA/MMA</a> detalha as principais delas:</p>



<h3 id="h-licenca-ambiental-simplificada-las" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-f35c272d8e9c3f8d80bcfa72ab2fa35d" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Licença Ambiental Simplificada (LAS)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Unifica as três fases em um único processo simplificado. Aplicada a empreendimentos de baixo impacto ambiental, pequeno porte ou microempreendimentos. Os critérios variam por estado.</p>



<h3 id="h-licenca-previa-e-de-instalacao-lpi" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-95cf988a9aece9b72980e24b36cb36c7" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Licença Prévia e de Instalação (LPI)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Combina a LP e a LI em uma única fase, utilizada quando a análise de viabilidade ambiental não depende de estudos complexos e pode ocorrer simultaneamente à aprovação do projeto de implantação.</p>



<h3 id="h-licenca-de-instalacao-e-operacao-lio" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-aa987c9d5c12ac7ca334864daab9ccba" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Licença de Instalação e Operação (LIO)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Unifica as fases de instalação e operação. Permite que o empreendedor obtenha, em um único ato, autorização para construir e depois operar, sem necessidade de novo requerimento.</p>



<h3 id="h-licenca-unica-lu" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-1106385859e8ef0a79dc42cf9710df76" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Licença Única (LU)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Substitui integralmente as três licenças em um único documento. Aplicada a atividades de baixo impacto ou temporárias, conforme regulamentação estadual.</p>



<h3 id="h-licenca-de-regularizacao-nova-prevista-na-lei-nº-15-190-2025" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-a9030432d1c8e0c857d0ce65780d6bc7" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Licença de Regularização (nova, prevista na Lei nº 15.190/2025)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Criada pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm">LGLA</a>, essa modalidade permite regularizar atividades que já estão operando sem licença, mediante fixação de condicionantes e programas de recuperação. Não elimina as penalidades pelo período de irregularidade, mas cria um caminho formal para a conformidade.</p>



<h3 id="h-licenca-ambiental-especial-lae-nova-prevista-na-lei-nº-15-190-2025" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-cebf0629d12673527a37c4415a188c6d" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Licença Ambiental Especial (LAE, nova, prevista na Lei nº 15.190/2025)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Voltada para empreendimentos estratégicos (como grandes projetos de infraestrutura e mineração de longo ciclo), a LAE oferece maior estabilidade regulatória ao longo da vida útil do projeto.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Saiba mais no artigo do blog da Ius: <a href="https://blog.iusnatura.com.br/novo-marco-do-licenciamento-legal-na-mineracao/">Novo Marco do Licenciamento Ambiental: mudanças no setor minerário</a>.</p>



<h3 id="h-licenciamento-corretivo" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-6b49a4193b42eb59e251bd31347df0a1" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Licenciamento Corretivo</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para empreendimentos já em operação sem licença ou com licença vencida. É um processo geralmente mais lento, mais custoso e sujeito a penalidades, mas indispensável para quem precisa regularizar a situação.</p>



<h2 id="h-8-condicionantes-ambientais-o-que-sao-e-como-gerenciar" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-234ce88a12fc3bed56488bcf0d8c6372" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>8. Condicionantes ambientais: o que são e como gerenciar</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">As condicionantes são cláusulas inseridas nas licenças ambientais que estabelecem obrigações específicas que o empreendedor deve cumprir para manter a validade da autorização.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Elas podem incluir:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>monitoramentos periódicos</li>



<li>elaboração de relatórios</li>



<li>implantação de programas socioambientais</li>



<li>restrições operacionais</li>



<li>medidas compensatórias</li>



<li>entre outras exigências.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O órgão ambiental define as condicionantes com base no EIA/RIMA e nas características do empreendimento. As <a href="https://blog.iusnatura.com.br/condicionantes-ambientais/">condicionantes do licenciamento ambiental</a> são verificadas em auditorias ambientais, que podem ser conduzidas pelo próprio órgão licenciador ou por entidades independentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O descumprimento de condicionantes pode gerar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>suspensão ou cassação da licença ambiental</li>



<li>autuações e multas administrativas</li>



<li>embargo das operações</li>



<li>responsabilização civil e, em casos graves, penal</li>



<li>dificuldade ou impossibilidade de renovação da LO</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para empresas com múltiplos empreendimentos ou condicionantes em volume elevado, a gestão manual por planilhas apresenta risco elevado de falhas. Um sistema específico para esse fim reduz esse risco e garante rastreabilidade.</p>



<h2 id="h-9-riscos-do-licenciamento-irregular" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-a5c0ae93418a0d627c0d08ff37b1c762" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>9. Riscos do licenciamento irregular</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Operar sem a licença adequada, com licença vencida ou descumprindo condicionantes é uma infração à <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm">Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)</a> e ao <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm">Decreto nº 6.514/2008</a> (que regulamenta as infrações e penalidades administrativas).&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">As consequências são concretas e podem ser graves:</p>



<h3 id="h-sancoes-administrativas" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-19f5c455050eb11157b4cefbaccd5c66" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Sanções administrativas</strong></h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>multas de R$ 50 a R$ 50 milhões por infração ambiental (art. 75 da Lei nº 9.605/1998);</li>



<li>embargo total ou parcial das atividades;</li>



<li>suspensão ou cancelamento de registros, licenças e autorizações;</li>



<li>perda ou restrição de incentivos fiscais e acesso a linhas de crédito público.</li>
</ul>



<h3 id="h-responsabilidade-civil" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-cf704a64a7964b56f95fe02cd27bdbf4" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Responsabilidade civil</strong></h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>obrigação de reparar danos ambientais causados (responsabilidade objetiva — independente de culpa);</li>



<li>ações de terceiros prejudicados (comunidades vizinhas, por exemplo);</li>



<li>passivos ambientais que comprometem o balanço patrimonial e o valuation da empresa.</li>
</ul>



<h3 id="h-responsabilidade-penal" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-9acfc38670d063b69394bacdbeb98a2b" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Responsabilidade penal</strong></h3>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos</strong>, multa, ou ambas as penas, cumulativamente.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Parágrafo único. <strong>A pena é aumentada até o dobro</strong> se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>responsabilização de pessoas físicas (diretores, gerentes e técnicos responsáveis);</li>



<li>possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica, conforme art. 3º da mesma lei</li>
</ul>



<h3 id="h-riscos-de-negocio" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-0d53124dbe15a498745b2393d519f73e" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Riscos de negócio</strong></h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>restrição ao acesso a financiamentos do BNDES e outros bancos de fomento que exigem conformidade ambiental;</li>



<li>dificuldades em processos de auditoria para certificações ISO 14001;</li>



<li>impacto negativo em avaliações ESG;</li>



<li>dificuldade de regularização posterior, especialmente quando já houve degradação ambiental;</li>



<li>danos à imagem da empresa.</li>
</ul>



<div class="wp-block-columns has-border-color has-background is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-7f4fe6f5 wp-block-columns-is-layout-flex" style="border-color:#d4d4d8;border-style:solid;border-width:1px;border-radius:8px;background-color:#f5f5f5;margin-top:32px;margin-bottom:40px;padding-top:24px;padding-right:32px;padding-bottom:24px;padding-left:32px">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:100%">
<p class="has-text-color has-link-color wp-elements-436eecc70cc19cb9f0e71e8345e3dc1c wp-block-paragraph" style="color:#4d4d4d;font-size:16px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Ponto de atenção: </strong>o licenciamento irregular não prescreve o dano: O dever de reparar danos ambientais é imprescritível no Brasil, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.120.117/AC). Isso significa que danos ambientais causados durante operação irregular podem ser cobrados indefinidamente, mesmo após a regularização da empresa.</p>
</div>
</div>



<h2 id="h-10-o-que-diferencia-um-licenciamento-bem-conduzido" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-1e74a9b0be395d6e278c2446e921938d" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>10. O que diferencia um licenciamento bem conduzido</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Um processo de licenciamento mal conduzido pode custar meses de atraso, retrabalhos em estudos ambientais e autuações desnecessárias.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Abaixo estão os fatores que mais influenciam o resultado:</p>



<h3 id="h-comece-antes-do-que-parece-necessario" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-59e6c9da704f3240a34ee06aa26b5828" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Comece antes do que parece necessário</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Cada fase do licenciamento pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do empreendimento e da capacidade técnica do órgão ambiental.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Projetos que precisam de EIA/RIMA e audiência pública podem levar de dois a três anos só para obter a LP. Incorporar esse prazo no cronograma do empreendimento desde o início evita pressão, improviso e custos adicionais.</p>



<h3 id="h-invista-na-qualidade-dos-estudos-ambientais" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-c868ea4f09f7b792d16ef8c71281032c" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Invista na qualidade dos estudos ambientais</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Estudos inconsistentes, incompletos ou com metodologia inadequada são a principal causa de exigências de complementação pelos órgãos ambientais, o que suspende os prazos de análise e atrasa todo o processo.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um EIA/RIMA de qualidade custa mais na elaboração, mas economiza tempo e dinheiro na tramitação.</p>



<h3 id="h-mantenha-comunicacao-ativa-com-o-orgao-ambiental" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-ef90671326ed167a624b04dec5ae64e9" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Mantenha comunicação ativa com o órgão ambiental</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A relação com os técnicos do órgão licenciador não precisa ser adversarial. Tirar dúvidas antes de protocolar documentos, responder prontamente às solicitações de complementação e acompanhar o andamento do processo são atitudes que fazem diferença prática no tempo de análise.</p>



<h3 id="h-gerencie-as-condicionantes-de-forma-sistematica" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-1bd0de81945d25aa00350e5e6e00a757" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Gerencie as condicionantes de forma sistemática</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Condicionantes não cumpridas no prazo são um dos problemas mais frequentes na gestão ambiental corporativa.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com múltiplos empreendimentos e dezenas de condicionantes por licença, é praticamente impossível manter o controle por meios manuais sem risco de falha. A adoção de um sistema específico para esse fim é a prática recomendada.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://onegreen.com.br/">Com o Onegreen, sua empresa gerencia todo o processo de licenciamento ambiental de forma otimizada e simplificada!</a></p>



<h3 id="h-cuide-do-relacionamento-com-o-territorio" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-0747870fc32d168fd7961b9c6b1eb158" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Cuide do relacionamento com o território</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Empreendimentos que envolvem comunidades no entorno têm maior probabilidade de sofrer questionamentos durante audiências públicas ou impugnações administrativas.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processos participativos conduzidos com transparência, ainda que não obrigatórios em todos os casos, reduzem conflitos e fortalecem a viabilidade do projeto.</p>



<h3 id="h-atualize-se-sobre-a-legislacao" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-405b34fc3a8de6010a9c33db4016971c" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Atualize-se sobre a legislação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 trouxe novas modalidades de licença, redefiniu competências e criou obrigações específicas.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas que dependem de licenciamento ambiental precisam acompanhar as regulamentações complementares que serão publicadas ao longo de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Veja o resumo completo no artigo da Ius: <a href="https://blog.iusnatura.com.br/novo-licenciamento-ambiental-lei-federal-15190/">O novo licenciamento ambiental: Lei Federal 15.190/2025</a>.</p>



<h2 id="h-11-como-a-tecnologia-apoia-a-gestao-do-licenciamento-ambiental" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-0530716379dcd2fbca383a68f338132a" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>11. Como a tecnologia apoia a gestão do licenciamento ambiental</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A gestão do licenciamento ambiental envolve controle de prazos, armazenamento de documentos, monitoramento de condicionantes, elaboração de relatórios e interlocução com múltiplos órgãos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em empresas com portfólio diversificado de empreendimentos, a complexidade se multiplica rapidamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Softwares especializados permitem centralizar todas essas informações, automatizar alertas de prazo e produzir relatórios consolidados para a gestão e para auditorias.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://onegreen.com.br/">Onegreen</a>, solução da Ius especializada em licenciamento ambiental, oferece funcionalidades como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Controle de projetos e gestão simultânea de múltiplos empreendimentos</li>



<li>Monitoramento do status de cada licença (LP, LI, LO e modalidades alternativas)</li>



<li>Alertas automáticos de prazo de condicionantes e vencimento de licenças</li>



<li>Cronograma de projetos com marcos críticos</li>



<li>Repositório centralizado de documentos do licenciamento</li>



<li>Dashboards e relatórios para apoio à tomada de decisão</li>



<li>Gestão de não conformidades e auditorias</li>
</ul>



<div class="wp-block-columns has-border-color has-background is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-7f4fe6f5 wp-block-columns-is-layout-flex" style="border-color:#d4d4d8;border-style:solid;border-width:1px;border-radius:8px;background-color:#f5f5f5;margin-top:32px;margin-bottom:40px;padding-top:24px;padding-right:32px;padding-bottom:24px;padding-left:32px">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:100%">
<p class="has-text-color has-link-color wp-elements-f335b4fd4366f256223b8a2e932b1b94 wp-block-paragraph" style="color:#4d4d4d;font-size:16px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Conheça o Onegreen: </strong>Software de Gestão do Licenciamento Ambiental<br>Gerencie licenças, condicionantes, programas ambientais e prazos em uma plataforma integrada. Usado por empresas como Gerdau, AngloGold, Usiminas e BRK Ambiental.</p>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">Para empresas que precisam também de gestão de conformidade legal em saúde, segurança e meio ambiente de forma integrada, o <a href="https://www.iusnatura.com.br/cal">CAL (Sistema da Ius)</a> complementa o Onegreen ao manter atualizado o banco de requisitos legais aplicáveis à empresa, com rastreabilidade e evidências de atendimento.&nbsp;</p>
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		<title>Checklist de Documentos do Licenciamento Ambiental: LP, LI e LO</title>
		<link>https://onegreen.com.br/checklist-de-documentos-do-licenciamento-ambiental-lp-li-e-lo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lafetá]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 20:36:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ambiente.onegreen.com.br/?p=5865</guid>

					<description><![CDATA[<p>Guia completo e checklist de documentos para Licenciamento Ambiental (LP, LI e LO) atualizado pela Lei nº 15.190/2025. Evite atrasos no seu processo!</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O licenciamento ambiental é estruturado em três fases principais — Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) —, conforme definido pela <a href="https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&amp;task=arquivo.download&amp;id=237">Resolução CONAMA nº 237/1997</a> e mantido pela <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15190-8-agosto-2025-797833-publicacaooriginal-176089-pl.html">Lei nº 15.190/2025</a>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cada fase tem exigências documentais próprias, e reunir a documentação correta desde o início é um dos fatores que mais influencia a agilidade do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este artigo apresenta os documentos de maior recorrência em cada fase, com base na Resolução CONAMA 237/1997 e nas práticas dos principais órgãos estaduais.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lista exata varia por estado, por tipo de empreendimento e pelo órgão licenciador — federal (IBAMA), estadual (OEMA) ou municipal.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Consulte sempre o edital de requerimento do órgão competente antes de protocolar.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao longo do texto, cada documento é classificado como <strong>obrigatório</strong> (exigência presente na legislação federal ou aplicada como regra geral pelo órgão licenciador) ou <strong>condicional</strong> (exigido a depender do tipo, porte ou localização do empreendimento).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://onegreen.com.br/">Onegreen: Software para gestão simplificada do licenciamento ambiental, de ponta à ponta!</a></p>



<h2 id="h-fase-1-licenca-previa-lp" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-b581baee36eacdc020ba420fc5f3b10c" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Fase 1 — Licença Prévia (LP)</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A LP atesta a viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento. Ela não autoriza obras nem operação, mas confirma que o projeto pode ser desenvolvido naquele local e estabelece as condições que deverão ser atendidas nas fases seguintes.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prazo do órgão para análise:</strong> até 6 meses; até 12 meses quando houver EIA/RIMA e/ou audiência pública (art. 14, CONAMA 237/1997), podendo ser superior conforme os parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Validade típica:</strong> 2 a 5 anos. Após a LP, o empreendedor tem até 2 anos para solicitar a LI, sob pena de caducidade.</p>



<h3 id="h-1-1-documentacao-da-empresa-e-da-area" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-62e58d342398f32e6ceb37c5be8cceea" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>1.1 Documentação da empresa e da área</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto de partida é a documentação institucional e fundiária do empreendimento. São exigidos, como regra geral:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o requerimento de licença ambiental assinado pelo responsável legal (no formulário próprio do órgão ambiental)</li>



<li>o contrato social ou estatuto com a última alteração contratual</li>



<li>a procuração e documentos do representante legal quando aplicável</li>



<li>a matrícula atualizada do imóvel (ou contrato de arrendamento/cessão)</li>



<li>a certidão de uso e ocupação do solo emitida pela prefeitura municipal</li>



<li>a ART ou RRT do responsável técnico pelos estudos ambientais. </li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O CNPJ da empresa ou CPF do empreendedor pessoa física é classificado como condicional, dependendo do órgão.</p>



<h3 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-687564fe585925b2acfd5b60f0da6726" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>1.2 Estudos ambientais</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O tipo de estudo exigido depende do potencial de impacto do empreendimento. O <a href="https://pnla.mma.gov.br/estudos-ambientais">EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental)</a> são obrigatórios para atividades com significativa degradação ambiental, conforme o art. 3º da Resolução CONAMA nº 237/1997.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para impactos menores, o órgão pode aceitar o RAP (Relatório Ambiental Preliminar) ou o RAS (Relatório Ambiental Simplificado), ambos condicionais e aceitos de forma variável por estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Independentemente do estudo principal, são componentes obrigatórios:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o diagnóstico ambiental da área de influência (meio físico, biótico e socioeconômico)</li>



<li>a identificação e avaliação dos impactos ambientais (diretos, indiretos, positivos e negativos) </li>



<li>a proposta de medidas mitigadoras e compensatórias. </li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A análise de alternativas tecnológicas e locacionais é condicional, sendo componente do EIA quando exigida.</p>



<h3 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-597b772d2679eaf57cf79771bbdaebf2" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>1.3 Documentação técnica do projeto</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na documentação técnica, são obrigatórios:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o memorial descritivo do empreendimento (características gerais, capacidade, tecnologias e matérias-primas)</li>



<li>a planta de localização com coordenadas geográficas em datum SIRGAS 2000</li>



<li>o mapa de situação em relação a unidades de conservação e APPs</li>



<li>indicação dos corpos hídricos na área de influência (com nome, distâncias e enquadramento conforme a CONAMA 357/2005)</li>



<li>informações sobre a geração estimada de efluentes e resíduos. </li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A indicação de supressão de vegetação necessária é condicional, aplicável quando houver intervenção em APP ou Reserva Legal.</p>



<h3 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-3dbd7423aab5090a4a61640d2ab1233d" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>1.4 Documentos complementares</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A depender do tipo e localização do empreendimento, podem ser exigidos documentos adicionais, todos condicionais:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>outorga do direito de uso de recursos hídricos (quando houver captação ou lançamento de efluentes em corpos hídricos)</li>



<li>anuência do órgão gestor de unidade de conservação (ICMBio ou OEMA), manifestação da FUNAI (quando localizado próximo a terras indígenas)</li>



<li>laudo de arqueologia junto ao IPHAN (para projetos com movimentação de solo em áreas de potencial arqueológico)</li>



<li>anuência da prefeitura ou certidão de conformidade urbanística </li>



<li>estudo de vibração e/ou ruído ambiental</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-9fdedce50a7185ca47fec68be30c2b88" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Fase 2 — Licença de Instalação (LI)</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A LI autoriza o início da construção e implantação física do empreendimento. Só pode ser solicitada após a obtenção da LP e desde que todas as condicionantes da LP tenham sido cumpridas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prazo do órgão para análise:</strong> até 6 meses (art. 14, CONAMA 237/1997), podendo ser superior conforme os parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Validade típica:</strong> 3 a 6 anos. Após a LI, o empreendedor tem até 3 anos para iniciar a implantação, sob pena de caducidade.</p>



<h3 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-c11beaa993ef0c32cf01129552603b99" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>2.1 Comprovação de atendimento às condicionantes da LP</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de qualquer outra documentação, o empreendedor precisa comprovar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso inclui o relatório de cumprimento de cada condicionante com as respectivas evidências (laudos, fotos e documentos) e, quando aplicável, a evidência de publicação do EIA/RIMA em Diário Oficial ou jornal de grande circulação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ata ou relatório de audiência pública, com o protocolo de encaminhamento das respostas às questões levantadas, é condicional para os casos em que a audiência foi realizada.</p>



<h3 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-1a253d00d3b1b065210dd349347da13d" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>2.2 Projeto executivo e documentação técnica</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na fase de instalação, o detalhamento técnico avança consideravelmente.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">São obrigatórios:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o projeto executivo completo (plantas, cortes, memorial de cálculo e especificações técnicas)</li>



<li>a ART/RRT do responsável técnico pela execução</li>



<li>o cronograma detalhado de instalação com marcos e prazos (incluindo previsão de conclusão e início de operação)</li>



<li>o layout das instalações com localização dos sistemas de controle ambiental</li>



<li>o projeto do sistema de tratamento de efluentes líquidos (ETE/ETL) </li>



<li>o projeto de drenagem pluvial com separação de águas residuais</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">São condicionais:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o projeto de controle de emissões atmosféricas (filtros, lavadores, altura de chaminé e dispersão de poluentes) </li>



<li>o projeto paisagístico ou de revegetação compensatória.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-f74468c9568c208e37673ce385ba273c" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>2.3 Planos e Programas Ambientais (PBA)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O Plano Básico Ambiental (PBA) é o conjunto de programas que detalha as medidas de mitigação e controle aprovadas no EIA.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento consolidado do PBA é obrigatório. Os programas específicos variam conforme o empreendimento e os mais frequentes são:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Obrigatório em praticamente todos os empreendimentos: o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos para a fase de obras.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Condicionais, a depender das características do projeto:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Programa de Controle de Erosão e Sedimentação</li>



<li>Programa de Supressão de Vegetação (com cronograma e responsável pela ASV)</li>



<li>Programa de Resgate e Salvamento da Flora</li>



<li>Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna</li>



<li>Programa de Monitoramento da Qualidade da Água (com pontos, parâmetros, frequência e método analítico)</li>



<li>Programa de Comunicação Social e Relacionamento com Comunidades (especialmente quando houve audiência pública)</li>



<li>Programa de Educação Ambiental</li>



<li>Programa de Monitoramento de Ruído e Vibração na fase de obras.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-784615f35de3ccc37415ba06833796db" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>2.4 Autorizações complementares</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Três autorizações podem ser necessárias em paralelo à LI, todas condicionais:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a Autorização de Supressão Vegetal (ASV), emitida pelo órgão ambiental competente</li>



<li>a outorga de recursos hídricos atualizada, quando aplicável</li>



<li>a autorização para movimentação de terra em APP, quando houver intervenção nessa área</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-abdeaf85f01518af9abf046e940e22b7" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Fase 3 — Licença de Operação (LO)</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A LO autoriza o início das atividades operacionais após verificação do cumprimento efetivo das condicionantes da LI e da correta implantação dos sistemas de controle ambiental.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prazo do órgão para análise:</strong> até 6 meses (art. 14, CONAMA 237/1997), podendo ser superior conforme os parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Validade típica:</strong> 4 a 10 anos. A solicitação de renovação deve ser feita com antecedência mínima de 120 dias do vencimento (art. 18, §4º, CONAMA 237/1997) — esse prazo garante a continuidade das operações enquanto o pedido está em análise.</p>



<h3 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-dd10401dfb4ac07287abf742e9113d1d" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>3.1 Comprovação de cumprimento das condicionantes da LI</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">São obrigatórios:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o relatório de cumprimento de todas as condicionantes da LI (com evidências por condicionante, como fotos, laudos e relatórios)</li>



<li>o relatório de andamento ou conclusão de cada programa ambiental do PBA (com o status de cada programa: em execução, concluído ou resultado alcançado) </li>



<li>o registro fotográfico das obras e sistemas instalados</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-1f8db60d25c518e306bcd4e7d1ede57b" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>3.2 Documentação técnica da obra concluída (as-built)</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A documentação as-built é integralmente obrigatória e deve ser elaborada por responsável técnico com ART/RRT. Abrange:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>as plantas do empreendimento conforme construído,</li>



<li>o as-built específico dos sistemas de controle ambiental (ETE, sistemas de controle de emissão e drenagem)</li>



<li>o manual de operação dos sistemas de controle ambiental (com procedimentos, responsáveis e parâmetros de referência) </li>



<li>os laudos de teste e comissionamento dos sistemas, comprovando que operam dentro dos parâmetros aprovados. </li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O certificado de capacitação dos operadores é condicional, quando exigido pelo órgão.</p>



<h3 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-f64eeba777f555761e4145591dde68d4" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>3.3 Planos de gestão operacional</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para a operação, são obrigatórios:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) da fase operacional, com tipos de resíduo, volume estimado, acondicionamento e destinação final</li>



<li>o plano de monitoramento de efluentes líquidos, com parâmetros, frequência, laboratório e limites estabelecidos na LI</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">São condicionais:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o plano de monitoramento de emissões atmosféricas</li>



<li>o plano de monitoramento de ruído ambiental</li>



<li>o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) com Programa de Automonitoramento (para empreendimentos com risco de acidentes ambientais)</li>



<li>o Plano de Ação de Emergência Ambiental (PAE) para atividades com risco de derramamento, explosão ou emissão acidental.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-57a2d1900dee1981d155159b1351a384" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:22px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>3.4 Licenças e autorizações complementares à operação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para operar regularmente, além da LO em si, são obrigatórios:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)</li>



<li>alvará de funcionamento municipal </li>



<li>CTF/APP (Cadastro Técnico Federal no IBAMA) para atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981, necessário para a emissão da TCFA.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">São condicionais:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>outorga de uso de recursos hídricos para a fase operacional (quando houver captação ou lançamento de efluentes)</li>



<li>licença sanitária da VISA (para indústrias alimentícias, farmacêuticas e de saúde)</li>



<li>licença de operação do sistema de tratamento de resíduos quando terceirizado</li>



<li>o certificado de conformidade do veículo transportador de resíduos quando aplicável.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-8f0c6ff8d2a07dcbfacc24e00b6beb3b" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Renovação da LO — Documentos e Evidências</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A renovação da LO não é automática e exige um novo processo perante o órgão ambiental. O pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 120 dias do vencimento — dentro desse prazo, a empresa pode continuar operando enquanto a análise está em curso (art. 18, §4º, CONAMA 237/1997).</p>



<p class="wp-block-paragraph">São obrigatórios para a renovação:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>requerimento de renovação no formulário do órgão (diferente do requerimento de primeira emissão)</li>



<li>relatório de desempenho ambiental do período de vigência (síntese dos monitoramentos, programas e condicionantes no período)</li>



<li>relatório consolidado de cumprimento de condicionantes do período completo (com evidências e status de cada uma)</li>



<li>resultados analíticos dos monitoramentos dos últimos 12 meses ou conforme o período exigido pelo órgão (efluentes, emissões, ruído)</li>



<li>PGRS atualizado com registros de destinação final (Manifestos de Transporte de Resíduos</li>



<li>relatórios dos programas ambientais em execução</li>



<li>registro de eventuais acidentes ambientais </li>



<li>ações corretivas adotadas</li>



<li>CTF/APP atualizado com a TCFA recolhida em dia.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">São condicionais:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>evidência de alterações no processo produtivo que possam influenciar os impactos já avaliados</li>



<li>novos laudos técnicos quando exigidos por atualização de padrões normativos</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas que mantêm um sistema estruturado de gestão de condicionantes chegam ao processo de renovação com documentação organizada e sem pendências, o que torna o processo significativamente mais ágil.</p>



<h2 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-70db3611a9313823c771f87cfacff368" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Como a tecnologia apoia a gestão do licenciamento ambiental</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A gestão do licenciamento ambiental envolve controle de prazos, armazenamento de documentos, monitoramento de condicionantes, elaboração de relatórios e interlocução com múltiplos órgãos. Em empresas com portfólio diversificado de empreendimentos, a complexidade se multiplica rapidamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Softwares especializados permitem centralizar todas essas informações, automatizar alertas de prazo e produzir relatórios consolidados para a gestão e para auditorias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://onegreen.com.br/"><strong>Onegreen</strong></a>, solução da Ius especializada em licenciamento ambiental, oferece funcionalidades como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>controle de projetos e gestão simultânea de múltiplos empreendimentos</li>



<li>monitoramento do status de cada licença (LP, LI, LO e modalidades alternativas)</li>



<li>alertas automáticos de prazo de condicionantes </li>



<li>vencimento de licenças</li>



<li>cronograma de projetos com marcos críticos</li>



<li>repositório centralizado de documentos</li>



<li>dashboards e relatórios para apoio à tomada de decisão</li>



<li>gestão de não conformidades e auditorias.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://onegreen.com.br/"><strong>Conheça o Onegreen</strong></a> — gerencie licenças, condicionantes, programas ambientais e prazos em uma plataforma integrada, utilizada por empresas como Gerdau, AngloGold, Usiminas e BRK Ambiental.</p>
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			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Não conformidade com a Lei nº 15.190/2025: quais os riscos para a sua empresa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lafetá]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 20:36:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ambiente.onegreen.com.br/?p=5809</guid>

					<description><![CDATA[<p>Operar fora da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental gera sanções administrativas, responsabilidade civil e criminal. Entenda os riscos da não conformidade e como se proteger.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A entrada em vigor da <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15190-8-agosto-2025-797833-publicacaooriginal-176089-pl.html">Lei nº 15.190/2025</a>, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), em 4 de fevereiro de 2026, elevou o licenciamento ao status de lei federal e trouxe mais previsibilidade para as empresas. Mas, junto com a segurança jurídica, vieram regras mais claras sobre o que acontece quando uma empresa opera fora da conformidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E o ponto central é: <strong>não estar em conformidade com a LGLA é um risco jurídico, de negócio, de reputação e de acesso a capital.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste artigo, você vai entender:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>os três tipos de responsabilização previstos na legislação</li>



<li>os impactos diretos sobre o financiamento&nbsp;</li>



<li>o valuation da empresa, e o que muda para os setores mais sensíveis</li>
</ul>



<h2 id="h-o-que-voce-vai-encontrar-neste-artigo" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-2faea1d1c3dcbcd3e5376efe35f2bb82" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>O que você vai encontrar neste artigo</strong></h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>As sanções administrativas previstas na LGLA</li>



<li>A responsabilidade civil por danos ambientais</li>



<li>A responsabilidade criminal e o risco transferido ao responsável técnico</li>



<li>Os impactos para ESG e acesso a capital</li>



<li>Os setores que mais sentem as mudanças</li>



<li>Como reduzir o risco de não conformidade</li>
</ul>



<h2 id="h-sancoes-administrativas-o-impacto-mais-imediato" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-6170b4ae6ea531d4f64978544f5c5530" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Sanções administrativas: o impacto mais imediato</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">As sanções administrativas são a primeira camada de consequência para quem opera em desacordo com a lei. São aplicadas pelo próprio órgão ambiental e atingem diretamente a continuidade da operação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as principais previstas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Suspensão ou cancelamento de licença</strong> (art. 16 da LGLA) — a empresa pode perder a autorização para operar a qualquer momento.</li>



<li><strong>Embargo de obras e paralisação de atividades</strong> — a operação simplesmente para, com todos os custos que isso implica.</li>



<li><strong>Multas proporcionais ao porte do empreendimento</strong> — quanto maior a operação, maior o valor.</li>



<li><strong>Restrição de acesso a crédito público</strong> — a irregularidade fecha portas de financiamento.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale lembrar que essas sanções se somam ao histórico já consolidado da Lei dos Crimes Ambientais (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm">art. 75 da Lei nº 9.605/1998</a>), que prevê multas que vão de R$ 50 a R$ 50 milhões por infração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto crítico aqui é o tempo: uma paralisação ou embargo costuma chegar sem aviso prévio para a empresa que está fora da conformidade e raramente há margem para regularizar a situação no curto prazo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Acompanhe seus prazos antes que eles virem multa.</em></strong><em>&nbsp;</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Na</em><a href="https://onegreen.com.br/"><em> </em><em>Onegreen</em></a><em>, você monitora o status de cada licença, com apoio de alertas automáticos de vencimento e condicionantes, evitando que a sua empresa seja surpreendida por uma suspensão.</em><a href="https://onegreen.com.br/"><em>&nbsp;</em></a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://onegreen.com.br/"><em>Conheça a plataforma.</em></a></p>



<h2 id="h-responsabilidade-civil-o-passivo-que-nao-prescreve" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-4cabff716fe4db71105299d9687670a0" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Responsabilidade civil: o passivo que não prescreve</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A responsabilidade civil ambiental funciona de forma diferente da maioria das obrigações jurídicas, o que a torna tão perigosa para o negócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, a responsabilidade por danos ambientais é <strong>objetiva</strong>: ou seja, basta comprovar o dano e o nexo com a atividade. <strong>Não é preciso provar culpa.</strong> Se houve degradação, há dever de reparar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outros pontos que ampliam a exposição da empresa:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Solidariedade com contratados e subcontratados</strong> — a empresa pode responder por danos causados por terceiros ao longo da cadeia.</li>



<li><strong>Passivos que impactam valuation e processos de M&amp;A</strong> — um passivo ambiental mal resolvido derruba o valor da empresa em qualquer negociação.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">E há um detalhe que costuma passar despercebido: <strong>o dever de reparar dano ambiental é imprescritível</strong>, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.120.117/AC). Na prática, isso significa que danos causados durante uma operação irregular podem ser cobrados <strong>indefinidamente</strong>, mesmo anos depois de a empresa ter regularizado a situação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja: regularizar para o futuro não apaga o passivo do período irregular.</p>



<h2 id="h-responsabilidade-criminal-o-risco-que-recai-sobre-o-cpf" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-a8684b1b396121b640387e23b3c07c11" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Responsabilidade criminal: o risco que recai sobre o CPF</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Talvez a mudança de percepção mais importante seja esta: a não conformidade ambiental não atinge apenas o CNPJ da empresa. Ela pode recair sobre as pessoas físicas responsáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A LGLA reforça o que já estava na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm">Lei nº 9.605/1998 (art. 60)</a>, e os pontos de atenção são claros:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Crime ambiental</strong> com responsabilização penal de gestores e técnicos.</li>



<li><strong>Informações falsas no licenciamento</strong> — especialmente na modalidade autodeclaratória (LAC) — configuram crime de forma imediata.</li>



<li><strong>Risco transferido ao CPF do responsável técnico</strong> — quem assina os estudos e declarações responde pessoalmente.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A pena prevista vai de detenção de 6 meses a 2 anos, multa, ou ambas — e pode ser <strong>aumentada até o dobro</strong> quando a atividade exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse ponto muda a forma como a conformidade deve ser tratada internamente. Não é mais uma questão &#8220;do jurídico&#8221; ou &#8220;do ambiental&#8221;, mas uma exposição direta dos profissionais que assinam os documentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Garanta rastreabilidade em cada documento e evidência. Com o</em></strong><a href="https://onegreen.com.br/"><strong><em> </em></strong><strong><em>Onegreen</em></strong></a><strong><em>, todo o histórico de condicionantes, laudos e programas ambientais fica centralizado e auditável — protegendo a empresa e os responsáveis técnicos contra falhas de documentação.</em></strong></p>



<h2 id="h-impactos-esg-e-acesso-a-capital" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-0a0ce9e9a6ce427078ee5de032aa390e" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Impactos ESG e acesso a capital</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para além das sanções e responsabilizações, a não conformidade tem um efeito que cresce a cada ano: o fechamento de portas no mercado de capitais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A conformidade ambiental virou pré-requisito, não diferencial:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Investidores ESG</strong> exigem due diligence ambiental robusta como condição básica para alocar recursos.</li>



<li><strong>Passivos de licenciamento</strong> pesam diretamente nas avaliações em processos de M&amp;A.</li>



<li><strong>BNDES e financiadores internacionais</strong> condicionam a liberação de crédito à regularidade ambiental.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, uma pendência de licenciamento que parecia &#8220;administrativa&#8221; pode inviabilizar uma rodada de captação, travar uma operação de crédito ou derrubar uma negociação de venda.&nbsp;</p>



<h2 id="h-os-setores-que-mais-sentem-as-mudancas" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-0b990db840ecedcfea65db4fef3d27a2" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Os setores que mais sentem as mudanças</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A LGLA não impacta todos os setores da mesma forma. Alguns enfrentam regras mais rígidas e zonas de incerteza:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Mineração</strong> — incluída na LGLA, mas sem dispositivo específico, o que gera insegurança jurídica. A licença autodeclaratória (LAC) é vedada para atividades minerárias, e o procedimento ordinário (LP → LI → LO) é obrigatório, com rigor ainda maior em biomas protegidos.</li>



<li><strong>Energia</strong> — usinas e linhas de transmissão podem ser enquadradas na Licença Ambiental Especial (LAE) como &#8220;estratégicas&#8221;, o que pode sujeitar prazos a decretos políticos.</li>



<li><strong>Petróleo &amp; Gás</strong> — setor de alto impacto, com procedimento ordinário trifásico obrigatório e condicionantes vinculadas ao nexo causal.</li>



<li><strong>Saneamento</strong> — exige EIA apenas em casos excepcionais, com simplificação para obras em sistemas já existentes.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Atenção:</strong> empreendimentos próximos a biomas, Terras Indígenas (TIs) ou Unidades de Conservação (UCs) terão <strong>processos mais rigorosos</strong>, com manifestação obrigatória da FUNAI e do IPHAN. Ignorar comunidades em áreas de demarcação pode gerar passivos graves e liminares judiciais.</p>



<h2 id="h-como-reduzir-o-risco-de-nao-conformidade" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-92153cf6658956678bd748e360278a67" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Como reduzir o risco de não conformidade</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A maioria das não conformidades não da <strong>perda de controle</strong>. Prazos que vencem sem aviso, condicionantes esquecidas, documentos espalhados e relatórios montados às pressas na véspera de uma auditoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para empresas com múltiplos empreendimentos e dezenas de condicionantes por licença, manter esse controle por planilhas e e-mails é praticamente impossível sem risco de falha. E, como vimos, <strong>cada falha pode se transformar em multa, embargo, passivo imprescritível ou exposição criminal </strong>de um responsável técnico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A boa notícia é que esse é exatamente o tipo de risco que pode ser estruturado e antecipado.</p>



<h2 id="h-como-a-tecnologia-apoia-a-gestao-do-licenciamento-ambiental" class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-6401207189dc0092fdd4e34ec5f0eda7" style="margin-top:32px;margin-bottom:32px;font-size:28px;font-style:normal;font-weight:500"><strong>Como a tecnologia apoia a gestão do licenciamento ambiental</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A gestão do licenciamento ambiental envolve controle de prazos, armazenamento de documentos, monitoramento de condicionantes, elaboração de relatórios e interlocução com múltiplos órgãos. Em empresas com portfólio diversificado de empreendimentos, a complexidade se multiplica rapidamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Softwares especializados permitem centralizar todas essas informações, automatizar alertas de prazo e produzir relatórios consolidados para a gestão e para auditorias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O<a href="https://onegreen.com.br/"> Onegreen</a>, solução da Ius especializada em licenciamento ambiental, oferece funcionalidades como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>controle de projetos e gestão simultânea de múltiplos empreendimentos</li>



<li>monitoramento do status de cada licença (LP, LI, LO e modalidades alternativas)</li>



<li>alertas automáticos de prazo de condicionantes</li>



<li>vencimento de licenças</li>



<li>cronograma de projetos com marcos críticos</li>



<li>repositório centralizado de documentos</li>



<li>dashboards e relatórios para apoio à tomada de decisão</li>



<li>gestão de não conformidades e auditorias.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://onegreen.com.br/">Conheça o Onegreen</a> — gerencie licenças, condicionantes, programas ambientais e prazos em uma plataforma integrada, utilizada por empresas como Gerdau, AngloGold, Usiminas e BRK Ambiental.</p>
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		<title>O que esperar da COP30 e por que as novas metas podem mudar seu negócio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Onegreen]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Sep 2025 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A COP30, que acontecerá em novembro de 2025, transformará Belém do Pará no epicentro das discussões globais sobre clima. Mais do que uma conferência técnica, o evento promete influenciar políticas públicas, investimentos e estratégias empresariais em todo o mundo. Os preparativos já revelam os desafios de sediar um encontro dessa magnitude na Amazônia: a cidade [&#8230;]</p>
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<p id="ember1430" class="ember-view reader-text-block__paragraph">A COP30, que acontecerá em novembro de 2025, transformará Belém do Pará no epicentro das discussões globais sobre clima. Mais do que uma conferência técnica, o evento promete influenciar políticas públicas, investimentos e estratégias empresariais em todo o mundo.</p>
<p id="ember1431" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Os preparativos já revelam os desafios de sediar um encontro dessa magnitude na Amazônia: a cidade enfrenta um déficit de hospedagem, o que elevou os preços a níveis inéditos. Para evitar que delegações de países em desenvolvimento fiquem de fora, a ONU ampliou o valor diário destinado a subsídios de estadia, e recomendações oficiais pedem que equipes sejam mais enxutas.</p>
<p id="ember1432" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Enquanto isso, o governo brasileiro mantém a posição de que os custos da organização já são elevados, descartando um subsídio mais amplo para hotéis.</p>
<p id="ember1433" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Nos bastidores, cresce também a pressão para que as nações apresentem <strong>NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas)</strong>mais ambiciosas antes do encontro. A ONU quer que os compromissos para 2030 sejam fortalecidos e que surjam metas de médio prazo, mirando 2035.</p>
<p id="ember1434" class="ember-view reader-text-block__paragraph">O Brasil, anfitrião da conferência, sugere inovar ao ampliar o escopo das metas, permitindo que governos locais e empresas assumam compromissos formais – um movimento que pode criar novas oportunidades de financiamento, mas também expor companhias a cobranças por resultados concretos.</p>
<p id="ember1435" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Para o setor privado, o cenário é claro: a COP30 será mais do que um palco de discursos. A conferência tende a consolidar regras mais duras de emissões, estimular incentivos fiscais para tecnologias limpas e reforçar a atenção de investidores sobre o alinhamento das empresas às metas climáticas.</p>
<p id="ember1436" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Modelos de negócios baseados em carbono ou cadeias produtivas intensivas em emissões precisarão acelerar planos de transição para manter competitividade e reputação.</p>
<p id="ember1437" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Os próximos meses dirão se os países apresentarão metas revisadas à altura da urgência climática e se o papel de atores não estatais será incorporado formalmente. Também será decisivo observar se a logística em Belém permitirá participação ampla de delegações, ONGs e sociedade civil, garantindo legitimidade ao processo.</p>
<p id="ember1438" class="ember-view reader-text-block__paragraph">A COP30 pode ser o momento em que o discurso sobre sustentabilidade se traduz, de fato, em exigências econômicas, regulatórias e reputacionais. Para empresas, antecipar riscos, inovar e comunicar compromissos claros será essencial para navegar no cenário pós-Belém.</p>
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		<title>Por que 2025 será um ano decisivo para o licenciamento ambiental?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Onegreen]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Aug 2025 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos anos, o licenciamento ambiental passou por uma verdadeira transformação. A digitalização, a pressão por transparência e a integração com relatórios ESG fizeram com que esse processo, antes visto como burocrático, passasse a ser reconhecido como estratégico para a sustentabilidade e a reputação das empresas. Em 2025, a tendência é de aceleração dessas mudanças, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p id="ember722" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Nos últimos anos, o licenciamento ambiental passou por uma verdadeira transformação. A digitalização, a pressão por transparência e a integração com relatórios ESG fizeram com que esse processo, antes visto como burocrático, passasse a ser reconhecido como <strong>estratégico para a sustentabilidade e a reputação das empresas</strong>.</p>
<p id="ember723" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Em 2025, a tendência é de aceleração dessas mudanças, com <strong>novas regras, ferramentas tecnológicas e maior rigor regulatório</strong>. Empresas que se anteciparem terão não só mais segurança jurídica, como também <strong>vantagem competitiva</strong>.</p>

<h3 id="ember724" class="ember-view reader-text-block__heading-3">1. Fiscalização mais rigorosa e baseada em dados</h3>
<p id="ember725" class="ember-view reader-text-block__paragraph">A atuação dos órgãos ambientais deve se tornar ainda mais intensa, apoiada pelo uso de <strong>plataformas digitais de monitoramento</strong>. Isso significa menos espaço para descumprimentos de condicionantes e maior possibilidade de auditorias preventivas.   Em outras palavras, não basta “ter” a licença: será cada vez mais necessário <strong>demonstrar evidências em tempo real</strong> de que todas as exigências estão sendo cumpridas.</p>

<h3 id="ember726" class="ember-view reader-text-block__heading-3">2. Digitalização total dos processos</h3>
<p id="ember727" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Enquanto alguns estados ainda mantêm fluxos híbridos (papel + digital), a previsão é de que 2025 consolide a <strong>migração para sistemas 100% eletrônicos</strong>. Isso trará mais transparência, agilidade e padronização, mas também exigirá das empresas <strong>organização interna e dados bem estruturados</strong>.</p>

<h3 id="ember728" class="ember-view reader-text-block__heading-3">3. ESG como aliado (e pressão adicional)</h3>
<p id="ember729" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Se antes o licenciamento era tratado isoladamente, agora ele se conecta diretamente às métricas de <strong>ESG (Environmental, Social and Governance)</strong>. O não cumprimento de condicionantes pode gerar impacto direto na <strong>imagem corporativa e na atração de investimentos</strong>, já que investidores estão cada vez mais atentos às práticas ambientais.</p>

<h3 id="ember730" class="ember-view reader-text-block__heading-3">4. Mudanças regulatórias no horizonte</h3>
<p id="ember731" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Entre as propostas que devem avançar em 2025, destacam-se:</p>

<ul>
 	<li>Revisão dos prazos de validade das licenças, com maior flexibilização para atividades de baixo impacto.</li>
 	<li>Exigência de <strong>planos de mitigação climática</strong> vinculados ao processo de licenciamento.</li>
 	<li>Ampliação de mecanismos de participação social em audiências públicas.</li>
</ul>
<p id="ember733" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Essas mudanças reforçam a necessidade de <strong>acompanhar de perto o cenário legislativo</strong> para evitar surpresas.</p>

<h3 id="ember734" class="ember-view reader-text-block__heading-3">5. Tecnologia, IA e Big Data</h3>
<p id="ember735" class="ember-view reader-text-block__paragraph">A inteligência artificial já começa a ser utilizada por órgãos ambientais e empresas para:</p>

<ul>
 	<li>Processar grandes volumes de informações ambientais;</li>
 	<li>Prever riscos e impactos de atividades;</li>
 	<li>Automatizar etapas repetitivas de análise.</li>
</ul>
<p id="ember737" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Para as empresas, isso significa a necessidade de <strong>alimentar sistemas com dados consistentes e de qualidade</strong>, a fim de responder de forma mais ágil às demandas regulatórias.</p>

<h3 id="ember738" class="ember-view reader-text-block__heading-3">Como sua empresa pode se preparar?</h3>
<ul>
 	<li><strong>Automatize</strong>: centralize licenças e condicionantes em um sistema único de gestão.</li>
 	<li><strong>Monitore prazos preventivamente</strong>: evite multas e embargos mantendo alertas ativos.</li>
 	<li><strong>Atualize a equipe</strong>: invista em capacitação contínua sobre normas ambientais e tendências ESG.</li>
 	<li><strong>Adapte-se à tecnologia</strong>: prepare-se para integrar dados e relatórios em plataformas digitais e inteligentes.</li>
</ul>
<p id="ember740" class="ember-view reader-text-block__paragraph">O licenciamento ambiental em 2025 será mais que uma obrigação: será um <strong>indicador de maturidade e responsabilidade corporativa</strong>. As empresas que enxergarem esse processo como parte essencial da sua estratégia de governança estarão mais bem posicionadas para crescer de forma sustentável e conquistar a confiança do mercado.</p>


<hr class="reader-divider-block__horizontal-rule" />
<p id="ember741" class="ember-view reader-text-block__paragraph">E você, como acredita que essas mudanças vão impactar o seu setor?</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O Capital Natural e a Nova Contabilidade Ambiental: Por Que a Natureza Está no Balanço da sua Empresa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Onegreen]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Jul 2025 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para a maioria das empresas, um balanço patrimonial tradicional lista ativos tangíveis como fábricas, equipamentos e estoques, e ativos intangíveis como marcas e patentes. Mas e se eu dissesse que os rios que fornecem água para a produção, as florestas que purificam o ar e a biodiversidade que garante a polinização são ativos de valor [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p id="ember964" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Para a maioria das empresas, um balanço patrimonial tradicional lista ativos tangíveis como fábricas, equipamentos e estoques, e ativos intangíveis como marcas e patentes. Mas e se eu dissesse que os rios que fornecem água para a produção, as florestas que purificam o ar e a biodiversidade que garante a polinização são ativos de valor incalculável, que deveriam estar na sua contabilidade?</p>
<p id="ember965" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Este é o conceito de <strong>Capital Natural</strong>, e ele está revolucionando a forma como empresas, investidores e governos enxergam a relação entre economia e meio ambiente.</p>

<h4 id="ember966" class="ember-view reader-text-block__heading-3">O que é Capital Natural?</h4>
<p id="ember967" class="ember-view reader-text-block__paragraph">O Capital Natural refere-se aos estoques de recursos naturais que geram um fluxo de bens e serviços essenciais para a humanidade. Pense em:</p>

<ul>
 	<li><strong>Recursos Renováveis:</strong> Água, florestas, peixes.</li>
 	<li><strong>Recursos Não Renováveis:</strong> Minerais, combustíveis fósseis.</li>
 	<li><strong>Serviços Ecossistêmicos:</strong> A polinização de lavouras por abelhas, a purificação da água por manguezais, a regulação do clima pelas florestas.</li>
</ul>
<p id="ember969" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Por muito tempo, esses serviços foram considerados &#8220;gratuitos&#8221; ou de &#8220;uso ilimitado&#8221;, uma falha gigantesca que agora estamos corrigindo. A degradação do capital natural se traduz em riscos diretos para o negócio: escassez de água, interrupção na cadeia de suprimentos, aumento de custos e danos à reputação.</p>

<h4 id="ember970" class="ember-view reader-text-block__heading-3">Da Teoria à Prática: Como Quantificar o Impacto?</h4>
<p id="ember971" class="ember-view reader-text-block__paragraph">O grande desafio sempre foi: como quantificar o impacto de uma empresa no capital natural de forma padronizada?</p>
<p id="ember972" class="ember-view reader-text-block__paragraph">É aqui que entram novos frameworks de contabilidade ambiental. Organizações globais estão desenvolvendo métodos para que as empresas possam medir e relatar sua dependência e seus impactos na natureza. Um dos mais importantes é o <strong>Taskforce on Nature-related Financial Disclosures (TNFD)</strong>.</p>
<p id="ember973" class="ember-view reader-text-block__paragraph">O TNFD, inspirado no sucesso do TCFD (para riscos climáticos), oferece um framework robusto para que as empresas:</p>

<ol>
 	<li><strong>Avaliem seus riscos e oportunidades</strong> relacionados à natureza.</li>
 	<li><strong>Identifiquem os impactos</strong> de suas operações na biodiversidade e nos ecossistemas.</li>
 	<li><strong>Relatem essas informações</strong> de forma transparente para investidores, reguladores e outras partes interessadas.</li>
</ol>
<p id="ember975" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Essa abordagem permite que a natureza deixe de ser um &#8220;custo externo&#8221; e se torne um fator central na gestão de riscos e na tomada de decisões estratégicas.</p>

<h4 id="ember976" class="ember-view reader-text-block__heading-3">Por que os Investidores Estão de Olho no Capital Natural?</h4>
<p id="ember977" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Os investidores já entenderam que a sustentabilidade não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas de <strong>risco financeiro</strong>. A degradação ambiental pode:</p>

<ul>
 	<li><strong>Aumentar custos operacionais:</strong> Escassez de água, por exemplo, eleva os custos de produção.</li>
 	<li><strong>Gerar riscos regulatórios:</strong> Novas leis de proteção ambiental podem penalizar empresas com alto impacto.</li>
 	<li><strong>Atingir a reputação:</strong> Consumidores e a opinião pública reagem negativamente a danos ambientais.</li>
 	<li><strong>Reduzir o valor de ativos:</strong> A poluição pode desvalorizar terras e propriedades.</li>
</ul>
<p id="ember979" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Ao adotar frameworks como o TNFD, as empresas demonstram proatividade e solidez, atraindo capital de investidores que buscam resiliência a longo prazo. O Capital Natural é, portanto, o novo pilar da agenda ESG, e ignorá-lo significa ignorar uma parcela crescente e crítica do mercado financeiro.</p>
<p id="ember980" class="ember-view reader-text-block__paragraph">O futuro dos negócios não é apenas sobre o que está no balanço, mas sobre como as empresas se relacionam com o planeta que as sustenta. É hora de trazer a natureza para a mesa de decisões.</p>
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		<title>Subcomitê-executivo do CIM aprova Estratégia Nacional de Adaptação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Onegreen]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Jul 2025 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aprovação representa mais um passo importante rumo à consolidação do Plano Clima, que vai orientar as políticas para redução de impactos climáticos no Brasil O Subcomitê executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) cumpriu mais uma etapa de consolidação do Plano Clima, principal instrumento da política climática nacional, ao aprovar na reunião desta [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h5>Aprovação representa mais um passo importante rumo à consolidação do Plano Clima, que vai orientar as políticas para redução de impactos climáticos no Brasil</h5>
<div id="viewlet-above-content-body" style="margin: 24px 0px 0px; padding: 0px; box-sizing: border-box; border-width: 1px 0px 0px; border-image: initial; vertical-align: baseline; position: relative; color: #555555; font-family: rawline, helvetica, arial, sans-serif; border-color: rgba(0, 0, 0, 0.1) initial initial initial; border-style: solid initial initial initial;">

O Subcomitê executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) cumpriu mais uma etapa de consolidação do Plano Clima, principal instrumento da política climática nacional, ao aprovar na reunião desta quinta-feira (24/7) a íntegra da Estratégia Nacional de Adaptação. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) coordena o colegiado.

O documento, juntamente com a Estratégia Nacional de Mitigação, compõe a normativa que tornará possível ao país cumprir os compromissos apresentados na NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) até 2035, junto ao Acordo de Paris. A Estratégia Nacional de Adaptação traz as diretrizes para os 16 planos setoriais e temáticos, a serem validados na próxima reunião do Subcomitê, em setembro.

“Estamos na reta final da elaboração do Plano Clima Adaptação, processo que contou com o engajamento de 25 ministérios e a participação de governos subnacionais, setor privado e uma diversidade de segmentos da sociedade civil, de maneira a estruturar políticas que pretendem ampliar a resiliência do país às mudanças climáticas”, disse a diretora do Departamento de Políticas para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima, da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA, Inamara Mélo.

A <a class="external-link" href="https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/smc/plano-clima/plano-clima-adaptacao" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="true" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippy="">Estratégia Nacional de Adaptação</a> recebeu 906 contribuições no processo de consulta pública, das quais 27% foram aproveitadas integralmente e outras 23% parcialmente. A diretora frisou que os ministérios envolvidos na elaboração da Estratégia, coordenada pelo MMA, apresentaram ainda outras 330 contribuições de conteúdo ao longo do processo de debates.

O documento apresenta um diagnóstico sobre os impactos já observados e as projeções para a mudança do clima no Brasil. Além disso, traz nove objetivos nacionais de adaptação e 13 diretrizes que vão desde o compromisso do país com a promoção do desenvolvimento sustentável até o fortalecimento da justiça climática com base em gênero, raça, idade, classe social, origem geográfica, entre outros fatores. A primeira versão, como lembrou Mélo, foi elaborada ainda em 2023 e foi atualizada devido aos últimos desastres climáticos enfrentados pelo Brasil no ano passado.

Também são diretrizes da Estratégia Nacional de Adaptação a governança multinível e transversal, considerando as especificidades territoriais, a promoção da transparência nos processos participativos, a adoção do melhor conhecimento disponível com base na ciência, nas boas práticas setoriais e da sociedade e nos conhecimentos tradicionais, entre outras.

Depois da validada, a Estratégia seguirá para a aprovação final no plenário do CIM. A expectativa é de que tanto a Estratégia Nacional de Adaptação e seus 16 planos setoriais quanto a Estratégia Nacional de Mitigação e seus sete planos setoriais sejam lançados na primeira quinzena de outubro, antes da realização da COP30.

“É um documento robusto, atento às necessidades de o país reduzir as vulnerabilidades socioambientais. Ele servirá de guia para o delineamento e a implementação de ações de adaptação à mudança do clima nos níveis federal, estadual e municipal”, completou Mélo.

</div>
<div></div>
<div>Fonte: <a href="https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/subcomite-executivo-do-cim-aprova-estrategia-nacional-de-adaptacao">GOV.BR</a></div>
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		<title>Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Onegreen]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Jul 2025 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. A proposta também cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O texto será enviado à sanção presidencial. O substitutivo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. A proposta também cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O texto será enviado à sanção presidencial.

O <span id="4098" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.">substitutivo</span> aprovado pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).

Ele afirmou que as emendas do Senado contribuem para estabelecer regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. &#8220;Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto&#8221;, disse.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento e buscou-se negociar com o governo para construir uma convergência de um projeto bom para o País. &#8220;A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra [do Meio Ambiente] Marina Silva&#8221;, disse Motta.

<strong>Licença Ambiental Especial</strong>
Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.

Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, e a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças.

Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez.

Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.

<strong>Mineração</strong>
Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

<strong>Licença por adesão</strong>
Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.

Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.

O uso dessa licença poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.
Além disso, a intervenção não poderá derrubar vegetação se isso depender de autorização ambiental.

Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas devido a emenda aprovada a análise por amostragem dessas informações será facultativa em vez de obrigatória. Já as vistorias por amostragem no local passam a ser anuais para conferir a regularidade de atividades autorizadas por meio da LAC.

A LAC poderá ser utilizada para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio; e ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

Entretanto, outra emenda aprovada incluiu em trecho diferente do texto dispositivo que dispensa de licenciamento ambiental serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.

<strong>Autoridades envolvidas</strong>
Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.

Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).

No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa.

Como o novo texto, a manifestação dessas autoridades deverá ser considerada pela autoridade licenciadora apenas se apresentada no prazo fixado.

Ao mesmo tempo, autoridade ambiental licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento.

Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada.

Nota técnica da organização não governamental Instituto Socioambiental (ISA) indica que há pelo menos 259 terras indígenas em processo de demarcação (equivalente a 32% da área total desse tipo de terra) que ficariam de fora da análise por ainda não estarem homologadas.

<strong>Maior impacto</strong>
Quando o empreendimento ou atividade sob licenciamento tiver de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades:
<ul>
 	<li>terras indígenas com demarcação homologada;</li>
 	<li>área interditada em razão da presença de indígenas isolados;</li>
 	<li>áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos;</li>
 	<li>bens culturais ou tombados; ou</li>
 	<li>unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).</li>
</ul>
As condicionantes para o funcionamento do empreendimento (uma usina hidrelétrica, por exemplo), tais como proteção ambiental de determinadas áreas ou realocação de pessoas afetadas (pela barragem, por exemplo), deverão ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado.

<strong>Termo de referência</strong>
Para atividades e empreendimentos que dependam apenas de um termo de referência, com estudos menos complexos, a participação de outros órgãos dependerá de as terras, bens tombados ou unidades de conservação estarem próximos do local da intervenção no meio ambiente.

A distância depende ainda do tipo de empreendimento. Assim, por exemplo, na Amazônia, haverá consulta se a distância for de até 8 km para implantação de ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km para esses casos, exceto ferrovias (3 km).

<strong>Produção indígena</strong>
Esses órgãos e a autoridade ambiental poderão cooperar para disciplinar procedimentos específicos para licenciamentos cujos empreendedores sejam indígenas ou quilombolas quando as atividades forem realizadas dentro de suas respectivas terras.

<strong>Unidades de conservação</strong>
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).

<strong>Ibama X órgãos estaduais</strong>
Outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara determina que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação.

O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.

Assim, por exemplo, quando o Ibama (órgão ambiental federal) fiscalizar e multar empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual, o texto prevê que sempre a versão deste último prevalecerá.

Quanto ao processo administrativo, em vez da lei federal serão aplicadas subsidiariamente as leis dos outros entes federativos sobre o assunto.

<strong>Mata Atlântica</strong>
Na lei de preservação da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), emenda dos senadores aprovada exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

Exclui ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração desde que o município possua conselho de meio ambiente.

<strong>Renovação automática</strong>
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis.

Isso será válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.

Um relatório assinado por profissional habilitado deverá ser apresentado para atestar o atendimento das condicionantes ambientais.

Em relação a qualquer tipo de licença, se o requerimento for apresentado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

<strong>Recursos humanos</strong>
A Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.

O Poder Executivo deveria dar resposta sobre o atendimento ou não das carências relatadas.

Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1181164-camara-aprova-projeto-que-altera-regras-de-licenciamento-ambiental/">Agência Câmara de Notícias</a>
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		<item>
		<title>Certificações Ambientais: Diferencial Competitivo ou Burocracia a Mais?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Onegreen]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Jul 2025 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em um mercado cada vez mais exigente, onde consumidores, investidores e parceiros avaliam não apenas o que uma empresa entrega, mas como ela opera, as certificações ambientais deixaram de ser apenas selos de conformidade. Hoje, elas são ativos estratégicos que reforçam a reputação, abrem novos mercados e garantem vantagem competitiva. Mas, afinal, quais certificações realmente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
Em um mercado cada vez mais exigente, onde consumidores, investidores e parceiros avaliam não apenas o que uma empresa entrega, mas <strong>como</strong> ela opera, as <strong>certificações ambientais</strong> deixaram de ser apenas selos de conformidade. Hoje, elas são <strong>ativos estratégicos</strong> que reforçam a reputação, abrem novos mercados e garantem vantagem competitiva.

Mas, afinal, <strong>quais certificações realmente fazem a diferença? E por que elas importam tanto?</strong>

<strong>O que são certificações ambientais?</strong>

São reconhecimentos oficiais – nacionais ou internacionais – que atestam que uma empresa, produto ou serviço segue boas práticas ambientais, de acordo com normas previamente estabelecidas. Elas variam de acordo com o setor, abrangência e critérios avaliados.

<strong>Principais certificações ambientais no Brasil e no mundo:</strong>
<ul>
 	<li><strong>ISO 14001:</strong> Certificação internacional para Sistemas de Gestão Ambiental.</li>
 	<li><strong>Selo Verde (Instituto Chico Mendes):</strong> Avalia sustentabilidade corporativa e responsabilidade ambiental.</li>
 	<li><strong>FSC (Forest Stewardship Council):</strong> Focado em produtos florestais sustentáveis (ex: papel, madeira).</li>
 	<li><strong>LEED (Leadership in Energy and Environmental Design):</strong> Certificação para construções sustentáveis.</li>
 	<li><strong>I-REC:</strong> Energia renovável rastreada por certificados.</li>
 	<li><strong>ABNT Sustentável:</strong> Para produtos com menor impacto ambiental em seu ciclo de vida.</li>
</ul>
<strong>Por que investir em certificações ambientais?</strong>
<ol>
 	<li><strong> Reputação e imagem da marca</strong></li>
</ol>
Empresas certificadas transmitem compromisso com o meio ambiente, ganhando credibilidade diante do público e diferenciação no mercado.
<ol start="2">
 	<li><strong> Acesso a novos mercados</strong></li>
</ol>
Muitos editais, licitações e contratos exigem ou priorizam empresas com certificações ambientais. Sem elas, sua empresa pode nem entrar na disputa.
<ol start="3">
 	<li><strong> Eficiência operacional</strong></li>
</ol>
O processo de certificação exige mapeamento de processos, redução de desperdícios e melhorias contínuas – o que se traduz em economia a longo prazo.
<ol start="4">
 	<li><strong> Conformidade legal e redução de riscos</strong></li>
</ol>
Estar certificado ajuda a manter a empresa em conformidade com legislações ambientais, reduzindo riscos de multas e sanções.
<ol start="5">
 	<li><strong> Atração de investidores e parcerias</strong></li>
</ol>
Critérios ESG estão no radar de investidores. Certificações ambientais fortalecem o pilar ambiental do ESG e atraem olhares estratégicos.

<strong>Vale mesmo o investimento?</strong>

Sim – se for alinhado com a realidade e os objetivos da sua empresa. O ideal é escolher certificações que façam sentido para o seu setor, seu porte e seu mercado-alvo. Mais do que conquistar um selo, o importante é integrar a <strong>sustentabilidade à cultura organizacional</strong>.

<strong>Dica prática:</strong>

Avalie o estágio atual da sua gestão ambiental e procure apoio especializado. Softwares voltados para o gerenciamento dos seus processos de licenças e condicionantes ambientais podem ajudar a organizar processos, controlar condicionantes e preparar sua empresa para uma futura certificação.

<strong>Sua empresa já tem alguma certificação ambiental? Como foi esse processo?</strong>

&nbsp;
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		<item>
		<title>Brasil e ONU apresentam Balanço Ético Global, um chamado mundial à ação climática rumo à COP30</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Onegreen]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Jun 2025 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Centro de um dos círculos de liderança da Conferência do Clima de Belém, iniciativa é liderada pelo presidente Lula e pelo secretário-geral da ONU, António Guterres Ogoverno do Brasil, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Presidência da COP30 apresentaram, nesta terça-feira (17/6), o Balanço Ético Global (BEG), um chamado mundial à ação climática [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="documentDescription">Centro de um dos círculos de liderança da Conferência do Clima de Belém, iniciativa é liderada pelo presidente Lula e pelo secretário-geral da ONU, António Guterres</h4>
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<p style="font-weight: 400;">Ogoverno do Brasil, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Presidência da COP30 apresentaram, nesta terça-feira (17/6), o Balanço Ético Global (BEG), um chamado mundial à ação climática rumo à Conferência do Clima que ocorre em Belém (PA) em novembro sob a liderança brasileira.</p>
<p style="font-weight: 400;">Inspirado no processo do primeiro Balanço Global do Acordo de Paris, que avaliou, em 2023, os avanços e desafios para a implementação do tratado climático, o Balanço Ético Global busca complementar as avaliações técnicas com reflexões sobre as implicações éticas relacionadas às negociações climáticas.</p>
<p style="font-weight: 400;">Servem de base para o processo as evidências científicas mais sólidas e recentes produzidas pela academia e pelos povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como as necessidades das populações de cada país na construção de novos paradigmas de desenvolvimento, alinhados à meta do Acordo de Paris de limitar o aquecimento médio do planeta a 1,5ºC em relação aos níveis pré-industriais.</p>
<p style="font-weight: 400;">Centro de um dos quatro círculos de liderança da COP30 e conduzida pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva e pelo secretário-geral da ONU, António Guterres, a iniciativa integra o “mutirão” proposto pela presidência da COP30, uma mobilização global para impulsionar a ação e ambição climáticas.</p>
<p style="font-weight: 400;">Participaram do briefing de apresentação do Balanço Ético Global a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; o presidente da COP30, Embaixador André Corrêa do Lago; o Assessor Especial do Secretário-Geral da ONU para Ação Climática e Transição Justa, Selwin Hart; o Embaixador do Brasil no Reino Unido, Antônio Patriota; e as co-organizadoras dos Diálogos da África, Wanjira Mathai, da Europa, Mary Robinson, e da América do Norte, Karenna Gore.</p>
<p style="font-weight: 400;">“O Balanço Ético Global nada mais é do que trazer a dimensão da ética para dar suporte às decisões políticas e aos encaminhamentos técnicos, porque só ela será capaz de nos atravessar para conferir o sentido de urgência dos problemas que estamos enfrentando”, destacou Marina. “Costumo dizer que já temos praticamente todas as respostas técnicas para fazer o enfrentamento à mudança do clima e à perda de biodiversidade e, por que não dizer, aos problemas sociais graves. Precisamos do necessário compromisso ético para colocar nossa técnica e acelerar nossas decisões políticas com o objetivo de que façamos aquilo que, inclusive, já concordamos em fazer.”</p>
<p style="font-weight: 400;">“Esse esforço será crítico. Neste ano, os países devem apresentar seus novos planos climáticos nacionais, as NDCs, como são conhecidas, no contexto do Acordo de Paris. É imperativo que esses planos reflitam totalmente os princípios destacados no Balanço Global e os elementos da justiça e equidade. É fundamental que o Balanço Ético Global e os encontros que ocorrerão ao longo das próximas semanas informem como essas NDCs devem ser e como serão implementadas”, afirmou Selwin Hart.</p>
<p style="font-weight: 400;">“Essa inovadora abordagem traz uma nova dimensão ética, após 10 anos de Paris, com a necessidade de incluir em nossas discussões o fato de que as mudanças tecnológica, econômica e do clima nos obrigam a reivindicar o comportamento humano neste planeta e o comportamento humano entre os humanos. Esse debate reunirá pessoas fascinantes, que chamarão nossa atenção aos esforços que precisam ser feitos para o cumprimento das medidas necessárias ao combate à mudança do clima”, enfatizou André Corrêa do Lago.</p>
<p style="font-weight: 400;"><b><strong>Conceito e metodologia</strong></b></p>
<p style="font-weight: 400;">O objetivo é que as discussões levantadas pelo Balanço Ético Global contribuam para alinhar o arcabouço e os processos de negociação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em ingês) à missão urgente de implementar os acordos climáticos firmados na última década.</p>
<p style="font-weight: 400;">Sobretudo, as decisões reunidas no Consenso dos Emirados Árabes Unidos, lastreadas no primeiro Balanço Global do Acordo de Paris, com foco na meta do 1,5ºC: triplicar a capacidade das energias renováveis, dobrar sua eficiência energética e promover a transição para o fim do uso de combustíveis fósseis e do desmatamento.</p>
<p style="font-weight: 400;">Além disso, o BEG busca estimular uma transformação ecológica e uma transição justa na produção e no consumo e mobilizar o financiamento climático anual no valor de US$ 1,3 trilhão para apoiar países em desenvolvimento no planejamento e execução de suas próprias transições.</p>
<p style="font-weight: 400;">No coração da iniciativa, está a percepção de que nenhuma solução técnica pode ser verdadeiramente eficaz sem uma mudança de comportamentos e trajetórias coletivas. O BEG se propõe a facilitar o fortalecimento de valores culturais que orientem para a transformação ecológica, necessária para o futuro da humanidade no planeta frente à crise climática.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Balanço Ético Global será composto por seis Diálogos Regionais envolvendo a sociedade civil de diferentes partes do mundo: América do Norte, América Latina e Caribe, África, Europa, Ásia e Oceania. O primeiro deles ocorre durante a Semana Climática de Londres, que será realizada de 21 a 29 de junho.</p>
<p style="font-weight: 400;">Os encontros reunirão líderes religiosos, artistas, representantes de povos indígenas, comunidades locais e afrodescendentes, jovens, cientistas, empresários, mulheres, formuladores de políticas públicas e ativistas. Os participantes serão selecionados para refletir a diversidade de identidades, geografias, setores e visões de mundo.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em cada região, um coorganizador ajudará a promover e articular os princípios, objetivos, processos e resultados do BEG. Wanjira Mathai, Mary Robinson e Karenna Gore serão as coorganizadoras para os Diálogos da África, da Europa e da América do Norte, respectivamente.</p>
<p style="font-weight: 400;">“Estou muito honrada em coorganizar os Diálogo da Europa, o primeiro de todos”, declarou Mary Robinson. “Esse é o valor do Balanço Ético Global: acontecerá de maneiras diferentes em cada região e será muito diverso. Levará aos líderes uma mensagem centrada na humanidade e urgente, que espero que eles escutem”, pontuou, no briefing, Mary Robinson.</p>
<p style="font-weight: 400;">“Nossos esforços globais têm sido baseados na ciência e em políticas públicas, mas frequentemente menosprezam a claridade moral e a imaginação ética que este momento demanda. O Balanço Ético Global pode mudar isso, colocando humanidade, equidade e justiça no centro do discurso climático. Convida a todos nós, artistas, anciões, cientistas, líderes espirituais, ativistas e cidadãos a questionar não apenas como podemos mudar, mas por que e para quem”, ressaltou Wanjira Mathai.</p>
<p style="font-weight: 400;">“Estou honrada em apoiar um processo que inclui a cultura e todas as belezas e interrelações da vida que não podem ser medidas pelo dinheiro, nos enchem de sentido e sentimento de pertencimento e têm o poder de motivar nosso comportamento”, disse Karenna Gore.</p>
<p style="font-weight: 400;">A partir dos Diálogos Regionais, serão incentivados Diálogos Autogestionados, a serem promovidos pela sociedade civil e governos nacionais e subnacionais, de modo a fortalecer o chamado global para a ação climática e pela implementação dos acordos firmados no âmbito da UNFCCC. A modalidade autogestionada seguirá a mesma metodologia e processo de documentação dos encontros oficiais, com propostas a serem priorizadas e recebidas pelas lideranças regionais.</p>
<p style="font-weight: 400;">Os Diálogos Regionais vão gerar seis relatórios regionais e um relatório-síntese, que na Pré-COP, em outubro, será submetido à Presidência da COP para consideração na formulação das decisões e envio a chefes de Estado e negociadores climáticos. Os resultados do processo estarão refletidos em um espaço na Zona Azul da COP30 com vídeos dos eventos, obras co-elaboradas nos Diálogos e possíveis produtos que surgiram em outros balanços éticos pelo mundo.</p>
<p style="font-weight: 400;">“A ética exige coragem para denunciar prioridades equivocadas e insistir em pactos de paz com a natureza. Manter viva a meta de 1,5 graus centímetros não é uma escolha política apenas, é uma obrigação moral diante das gerações futuras. O colapso climático não será gradual, será precipitado por pontos de inflexão, os chamados tipping points, que uma vez ultrapassados tornarão irreversível a degradação dos sistemas que sustentam a vida. A ética nos exige agir antes que isso seja tarde”, reforçou Antônio Patriota.</p>
<p style="font-weight: 400;"><b><strong>Círculo do Balanço Ético Global</strong></b></p>
<p style="font-weight: 400;">O Círculo do Balanço Ético Global tem como líderes o presidente Lula e o secretário-geral da ONU, António Guterres. O comitê-executivo é formado pela presidência brasileira da COP30; equipe do Assessor Especial do Secretário-Geral da ONU para Ação Climática e Transição Justa, Selwin Hart; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério das Relações Exteriores (MRE).</p>
Fonte: <a href="https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/brasil-e-onu-apresentam-balanco-etico-global-chamado-mundial-a-acao-climatica-rumo-a-cop30">GOV.BR</a>

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