Brasília (13/08/2019) – O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional em processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo Ibama e concluiu que, nos licenciamentos prévios de linhas de transmissão, o Instituto atua de forma “tempestiva” na maioria dos casos analisados.
De acordo com o Tribunal, a demora de empreendedores para realizar ajustes necessários aos estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios (EIA/Rima) contribui para o prolongamento dos prazos de emissão de licenças.
O TCU concluiu que guias de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e matrizes de referência podem facilitar a elaboração do EIA e agilizar as análises realizadas no âmbito do licenciamento. Percepção que coincide com a estratégia do Instituto para tornar os trâmites processuais mais eficientes.
Em fevereiro deste ano, o Ibama havia submetido à Consulta Pública a primeira etapa do Guia de Avaliação de Impacto Ambiental para Sistemas de Transmissão de Energia. O documento tem como objetivo dar maior transparência aos procedimentos, reduzir a discricionariedade para empreendedores e técnicos, e aumentar a previsibilidade do processo.
Recentemente, o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) concluíram proposta de revisão da Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) n° 55/2014 para uniformizar e tornar mais claros os papéis das duas instituições. A finalidade é racionalizar procedimentos, com ganhos administrativos para os institutos. A versão final do texto já foi encaminhada para análise jurídica.
Para melhorar o controle interno dos procedimentos de licenciamento, o Ibama desenvolve, em parceria com o Ministério da Economia, o Sistema de Gestão de Demandas do Licenciamento Ambiental Federal. A primeira versão da plataforma abrangerá o trâmite processual desde a elaboração do Termo de Referência (TR) do projeto até a emissão da Licença Prévia (LP). O sistema visa, ainda, garantir agilidade na comunicação entre o Instituto e os entes envolvidos no licenciamento ambiental ao informatizar o processo, com ganhos de produtividade e economicidade, como recomenda a estratégia digital do Governo.
Em até 90 dias contados a partir da conclusão da auditoria, o Ibama apresentará, conforme determinação do TCU, cronograma de desenvolvimento de todas as matrizes de referência usadas para Avaliação de Impacto no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal (LAF). O tribunal também recomendou a divulgação das boas práticas adotadas no licenciamento ambiental, com destaque para os benefícios ambientais, sociais e econômicos obtidos.
Em 6 de agosto, notícia publicada no site do Ibama apresentou o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) acompanhado pelo Instituto no licenciamento da Mina do Guaju, em Mataraca (PB). O empreendimento alcançou a marca de 1,8 milhão de mudas plantadas e, desde dezembro de 2018, mantém mais de 90% dos 685 hectares impactados pela atividade minerária em processo de recuperação.
O Ibama considera positivas as contribuições destacadas no Acórdão do TCU para o aprimoramento da Administração Pública, especialmente os pontos relacionados ao licenciamento ambiental.
Fonte: IBAMA