A entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), em 4 de fevereiro de 2026, elevou o licenciamento ao status de lei federal e trouxe mais previsibilidade para as empresas. Mas, junto com a segurança jurídica, vieram regras mais claras sobre o que acontece quando uma empresa opera fora da conformidade.
E o ponto central é: não estar em conformidade com a LGLA é um risco jurídico, de negócio, de reputação e de acesso a capital.
Neste artigo, você vai entender:
- os três tipos de responsabilização previstos na legislação
- os impactos diretos sobre o financiamento
- o valuation da empresa, e o que muda para os setores mais sensíveis
O que você vai encontrar neste artigo
- As sanções administrativas previstas na LGLA
- A responsabilidade civil por danos ambientais
- A responsabilidade criminal e o risco transferido ao responsável técnico
- Os impactos para ESG e acesso a capital
- Os setores que mais sentem as mudanças
- Como reduzir o risco de não conformidade
Sanções administrativas: o impacto mais imediato
As sanções administrativas são a primeira camada de consequência para quem opera em desacordo com a lei. São aplicadas pelo próprio órgão ambiental e atingem diretamente a continuidade da operação.
Entre as principais previstas:
- Suspensão ou cancelamento de licença (art. 16 da LGLA) — a empresa pode perder a autorização para operar a qualquer momento.
- Embargo de obras e paralisação de atividades — a operação simplesmente para, com todos os custos que isso implica.
- Multas proporcionais ao porte do empreendimento — quanto maior a operação, maior o valor.
- Restrição de acesso a crédito público — a irregularidade fecha portas de financiamento.
Vale lembrar que essas sanções se somam ao histórico já consolidado da Lei dos Crimes Ambientais (art. 75 da Lei nº 9.605/1998), que prevê multas que vão de R$ 50 a R$ 50 milhões por infração.
O ponto crítico aqui é o tempo: uma paralisação ou embargo costuma chegar sem aviso prévio para a empresa que está fora da conformidade e raramente há margem para regularizar a situação no curto prazo.
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Responsabilidade civil: o passivo que não prescreve
A responsabilidade civil ambiental funciona de forma diferente da maioria das obrigações jurídicas, o que a torna tão perigosa para o negócio.
No Brasil, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva: ou seja, basta comprovar o dano e o nexo com a atividade. Não é preciso provar culpa. Se houve degradação, há dever de reparar.
Outros pontos que ampliam a exposição da empresa:
- Solidariedade com contratados e subcontratados — a empresa pode responder por danos causados por terceiros ao longo da cadeia.
- Passivos que impactam valuation e processos de M&A — um passivo ambiental mal resolvido derruba o valor da empresa em qualquer negociação.
E há um detalhe que costuma passar despercebido: o dever de reparar dano ambiental é imprescritível, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.120.117/AC). Na prática, isso significa que danos causados durante uma operação irregular podem ser cobrados indefinidamente, mesmo anos depois de a empresa ter regularizado a situação.
Ou seja: regularizar para o futuro não apaga o passivo do período irregular.
Responsabilidade criminal: o risco que recai sobre o CPF
Talvez a mudança de percepção mais importante seja esta: a não conformidade ambiental não atinge apenas o CNPJ da empresa. Ela pode recair sobre as pessoas físicas responsáveis.
A LGLA reforça o que já estava na Lei nº 9.605/1998 (art. 60), e os pontos de atenção são claros:
- Crime ambiental com responsabilização penal de gestores e técnicos.
- Informações falsas no licenciamento — especialmente na modalidade autodeclaratória (LAC) — configuram crime de forma imediata.
- Risco transferido ao CPF do responsável técnico — quem assina os estudos e declarações responde pessoalmente.
A pena prevista vai de detenção de 6 meses a 2 anos, multa, ou ambas — e pode ser aumentada até o dobro quando a atividade exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Esse ponto muda a forma como a conformidade deve ser tratada internamente. Não é mais uma questão “do jurídico” ou “do ambiental”, mas uma exposição direta dos profissionais que assinam os documentos.
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Impactos ESG e acesso a capital
Para além das sanções e responsabilizações, a não conformidade tem um efeito que cresce a cada ano: o fechamento de portas no mercado de capitais.
A conformidade ambiental virou pré-requisito, não diferencial:
- Investidores ESG exigem due diligence ambiental robusta como condição básica para alocar recursos.
- Passivos de licenciamento pesam diretamente nas avaliações em processos de M&A.
- BNDES e financiadores internacionais condicionam a liberação de crédito à regularidade ambiental.
Em outras palavras, uma pendência de licenciamento que parecia “administrativa” pode inviabilizar uma rodada de captação, travar uma operação de crédito ou derrubar uma negociação de venda.
Os setores que mais sentem as mudanças
A LGLA não impacta todos os setores da mesma forma. Alguns enfrentam regras mais rígidas e zonas de incerteza:
- Mineração — incluída na LGLA, mas sem dispositivo específico, o que gera insegurança jurídica. A licença autodeclaratória (LAC) é vedada para atividades minerárias, e o procedimento ordinário (LP → LI → LO) é obrigatório, com rigor ainda maior em biomas protegidos.
- Energia — usinas e linhas de transmissão podem ser enquadradas na Licença Ambiental Especial (LAE) como “estratégicas”, o que pode sujeitar prazos a decretos políticos.
- Petróleo & Gás — setor de alto impacto, com procedimento ordinário trifásico obrigatório e condicionantes vinculadas ao nexo causal.
- Saneamento — exige EIA apenas em casos excepcionais, com simplificação para obras em sistemas já existentes.
Atenção: empreendimentos próximos a biomas, Terras Indígenas (TIs) ou Unidades de Conservação (UCs) terão processos mais rigorosos, com manifestação obrigatória da FUNAI e do IPHAN. Ignorar comunidades em áreas de demarcação pode gerar passivos graves e liminares judiciais.
Como reduzir o risco de não conformidade
A maioria das não conformidades não da perda de controle. Prazos que vencem sem aviso, condicionantes esquecidas, documentos espalhados e relatórios montados às pressas na véspera de uma auditoria.
Para empresas com múltiplos empreendimentos e dezenas de condicionantes por licença, manter esse controle por planilhas e e-mails é praticamente impossível sem risco de falha. E, como vimos, cada falha pode se transformar em multa, embargo, passivo imprescritível ou exposição criminal de um responsável técnico.
A boa notícia é que esse é exatamente o tipo de risco que pode ser estruturado e antecipado.
Como a tecnologia apoia a gestão do licenciamento ambiental
A gestão do licenciamento ambiental envolve controle de prazos, armazenamento de documentos, monitoramento de condicionantes, elaboração de relatórios e interlocução com múltiplos órgãos. Em empresas com portfólio diversificado de empreendimentos, a complexidade se multiplica rapidamente.
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