Não conformidade com a Lei nº 15.190/2025: quais os riscos para a sua empresa

Operar fora da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental gera sanções administrativas, responsabilidade civil e criminal. Entenda os riscos da não conformidade e como se proteger.

A entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), em 4 de fevereiro de 2026, elevou o licenciamento ao status de lei federal e trouxe mais previsibilidade para as empresas. Mas, junto com a segurança jurídica, vieram regras mais claras sobre o que acontece quando uma empresa opera fora da conformidade.

E o ponto central é: não estar em conformidade com a LGLA é um risco jurídico, de negócio, de reputação e de acesso a capital.

Neste artigo, você vai entender:

  • os três tipos de responsabilização previstos na legislação
  • os impactos diretos sobre o financiamento 
  • o valuation da empresa, e o que muda para os setores mais sensíveis
  • As sanções administrativas previstas na LGLA
  • A responsabilidade civil por danos ambientais
  • A responsabilidade criminal e o risco transferido ao responsável técnico
  • Os impactos para ESG e acesso a capital
  • Os setores que mais sentem as mudanças
  • Como reduzir o risco de não conformidade

As sanções administrativas são a primeira camada de consequência para quem opera em desacordo com a lei. São aplicadas pelo próprio órgão ambiental e atingem diretamente a continuidade da operação.

Entre as principais previstas:

  • Suspensão ou cancelamento de licença (art. 16 da LGLA) — a empresa pode perder a autorização para operar a qualquer momento.
  • Embargo de obras e paralisação de atividades — a operação simplesmente para, com todos os custos que isso implica.
  • Multas proporcionais ao porte do empreendimento — quanto maior a operação, maior o valor.
  • Restrição de acesso a crédito público — a irregularidade fecha portas de financiamento.

Vale lembrar que essas sanções se somam ao histórico já consolidado da Lei dos Crimes Ambientais (art. 75 da Lei nº 9.605/1998), que prevê multas que vão de R$ 50 a R$ 50 milhões por infração.

O ponto crítico aqui é o tempo: uma paralisação ou embargo costuma chegar sem aviso prévio para a empresa que está fora da conformidade e raramente há margem para regularizar a situação no curto prazo.

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A responsabilidade civil ambiental funciona de forma diferente da maioria das obrigações jurídicas, o que a torna tão perigosa para o negócio.

No Brasil, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva: ou seja, basta comprovar o dano e o nexo com a atividade. Não é preciso provar culpa. Se houve degradação, há dever de reparar.

Outros pontos que ampliam a exposição da empresa:

  • Solidariedade com contratados e subcontratados — a empresa pode responder por danos causados por terceiros ao longo da cadeia.
  • Passivos que impactam valuation e processos de M&A — um passivo ambiental mal resolvido derruba o valor da empresa em qualquer negociação.

E há um detalhe que costuma passar despercebido: o dever de reparar dano ambiental é imprescritível, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.120.117/AC). Na prática, isso significa que danos causados durante uma operação irregular podem ser cobrados indefinidamente, mesmo anos depois de a empresa ter regularizado a situação.

Ou seja: regularizar para o futuro não apaga o passivo do período irregular.

Talvez a mudança de percepção mais importante seja esta: a não conformidade ambiental não atinge apenas o CNPJ da empresa. Ela pode recair sobre as pessoas físicas responsáveis.

A LGLA reforça o que já estava na Lei nº 9.605/1998 (art. 60), e os pontos de atenção são claros:

  • Crime ambiental com responsabilização penal de gestores e técnicos.
  • Informações falsas no licenciamento — especialmente na modalidade autodeclaratória (LAC) — configuram crime de forma imediata.
  • Risco transferido ao CPF do responsável técnico — quem assina os estudos e declarações responde pessoalmente.

A pena prevista vai de detenção de 6 meses a 2 anos, multa, ou ambas — e pode ser aumentada até o dobro quando a atividade exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Esse ponto muda a forma como a conformidade deve ser tratada internamente. Não é mais uma questão “do jurídico” ou “do ambiental”, mas uma exposição direta dos profissionais que assinam os documentos.

Garanta rastreabilidade em cada documento e evidência. Com o Onegreen, todo o histórico de condicionantes, laudos e programas ambientais fica centralizado e auditável — protegendo a empresa e os responsáveis técnicos contra falhas de documentação.

Para além das sanções e responsabilizações, a não conformidade tem um efeito que cresce a cada ano: o fechamento de portas no mercado de capitais.

A conformidade ambiental virou pré-requisito, não diferencial:

  • Investidores ESG exigem due diligence ambiental robusta como condição básica para alocar recursos.
  • Passivos de licenciamento pesam diretamente nas avaliações em processos de M&A.
  • BNDES e financiadores internacionais condicionam a liberação de crédito à regularidade ambiental.

Em outras palavras, uma pendência de licenciamento que parecia “administrativa” pode inviabilizar uma rodada de captação, travar uma operação de crédito ou derrubar uma negociação de venda. 

A LGLA não impacta todos os setores da mesma forma. Alguns enfrentam regras mais rígidas e zonas de incerteza:

  • Mineração — incluída na LGLA, mas sem dispositivo específico, o que gera insegurança jurídica. A licença autodeclaratória (LAC) é vedada para atividades minerárias, e o procedimento ordinário (LP → LI → LO) é obrigatório, com rigor ainda maior em biomas protegidos.
  • Energia — usinas e linhas de transmissão podem ser enquadradas na Licença Ambiental Especial (LAE) como “estratégicas”, o que pode sujeitar prazos a decretos políticos.
  • Petróleo & Gás — setor de alto impacto, com procedimento ordinário trifásico obrigatório e condicionantes vinculadas ao nexo causal.
  • Saneamento — exige EIA apenas em casos excepcionais, com simplificação para obras em sistemas já existentes.

Atenção: empreendimentos próximos a biomas, Terras Indígenas (TIs) ou Unidades de Conservação (UCs) terão processos mais rigorosos, com manifestação obrigatória da FUNAI e do IPHAN. Ignorar comunidades em áreas de demarcação pode gerar passivos graves e liminares judiciais.

A maioria das não conformidades não da perda de controle. Prazos que vencem sem aviso, condicionantes esquecidas, documentos espalhados e relatórios montados às pressas na véspera de uma auditoria.

Para empresas com múltiplos empreendimentos e dezenas de condicionantes por licença, manter esse controle por planilhas e e-mails é praticamente impossível sem risco de falha. E, como vimos, cada falha pode se transformar em multa, embargo, passivo imprescritível ou exposição criminal de um responsável técnico.

A boa notícia é que esse é exatamente o tipo de risco que pode ser estruturado e antecipado.

A gestão do licenciamento ambiental envolve controle de prazos, armazenamento de documentos, monitoramento de condicionantes, elaboração de relatórios e interlocução com múltiplos órgãos. Em empresas com portfólio diversificado de empreendimentos, a complexidade se multiplica rapidamente.

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O Onegreen, solução da Ius especializada em licenciamento ambiental, oferece funcionalidades como:

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  • vencimento de licenças
  • cronograma de projetos com marcos críticos
  • repositório centralizado de documentos
  • dashboards e relatórios para apoio à tomada de decisão
  • gestão de não conformidades e auditorias.

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